TJMA - 0800012-28.2023.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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10/04/2024 06:34
Juntada de petição
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22/03/2024 02:31
Decorrido prazo de Antonia Alcione Ribeiro de Oliveira em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 17:37
Juntada de diligência
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21/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:26
Juntada de Mandado
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05/02/2024 11:41
Juntada de petição
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30/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 13:32
Juntada de petição
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22/01/2024 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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06/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:43
Juntada de petição
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16/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 13/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 19:32
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 10:00, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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18/08/2023 21:03
Juntada de petição
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17/08/2023 21:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 02:18
Decorrido prazo de Antonia Alcione Ribeiro de Oliveira em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:54
Juntada de petição
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01/08/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 13:21
Juntada de diligência
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31/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé
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25/07/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 10:00, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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25/07/2023 09:01
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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25/06/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Maracaçumé
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25/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:30, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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15/06/2023 18:30
Conciliação infrutífera
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12/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Maracaçumé
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09/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 10:17
Juntada de diligência
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02/06/2023 02:46
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:09
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:06
Juntada de petição
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26/05/2023 11:57
Juntada de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACAÇUMÉ 1º CEJUSC DE MARACAÇUMÉ Processo nº 0800012-28.2023.8.10.0096 AUTOR: JAMES CHAVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816 REU: ANTONIA ALCIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA Processo nº 0800012-28.2023.8.10.0096 AUTOR: JAMES CHAVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816 REU: ANTONIA ALCIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA ENDEREÇO: Rua Laurence Pinheiro, nº 212, Bairro: São Francisco, Maracaçumé – MA, telefone: (98) 98457-6793 SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2023 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da 1º Vara da Comarca de Maracaçumé, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO para o DIA 12/06/2023, ÀS 16h:30min, à realizar-se na sala de audiência do 1º CEJUSC de Maracaçumé com o comparecimento das partes, seus advogados/defensores.
Expedientes necessários.
OBSERVAÇÃO: A participação no ato poderá ser realizada através do sistema de videoconferência.
Link de acesso é https://vc.tjma.jus.br/1cejuscmar (Login: Nome; Senha: tjma1234).
ADVERTÊNCIAS: Havendo o desinteresse do citando na conciliação, poderá indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Advirta-se o citando que, interessado na realização da audiência e não havendo conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
ENDEREÇO: 1º Cejusc de Maracaçumé, Fórum de Justiça, Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP: 65.289-00.
UMA VIA DESTE ATO ORDINATÓRIO SERÁ UTILIZADA COMO CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Maracaçumé (MA), data do sistema.
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010518270589100000077661599 1_Procuração Procuração 23010518270608900000077661600 2_Documentos pessoais Documento de identificação 23010518270624400000077661601 3_Comprovante de residência Comprovante de endereço 23010518270639400000077661602 4_Certidão de Casamento Documento Diverso 23010518270655400000077661603 5_Doc filho 1 Documento Diverso 23010518270674300000077661604 6_Doc filho 2 Documento Diverso 23010518270692100000077661605 7_Doc filho 3 Documento Diverso 23010518270709500000077661606 Decisão Decisão 23011116044801400000077701386 Ofício Ofício 23042800104737000000084894870 Intimação Intimação 23042800104737000000084894870 Intimação Intimação 23011116044801400000077701386 Petição Petição 23050115301927400000085016950 Diligência Diligência 23050410023991600000085248734 -
25/05/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 12:14
Desentranhado o documento
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23/05/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 11:52
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2023 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:30, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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04/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 10:02
Juntada de diligência
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01/05/2023 15:30
Juntada de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800012-28.2023.8.10.0096 AUTOR: JAMES CHAVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816 REU: ANTONIA ALCIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Laurence Pinheiro, nº 212, Bairro São Francisco, Maracaçumé – MA Telefone/WhatsApp: (98) 98457-6793 DECISÃO Cuida-se de ação de divórcio e partilha c/c guarda e alimentos, com pedido liminar, ajuizada por JAMES CHAVES SILVA em face de ANTONIA ALCIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Pleiteia, em sede liminar, a concessão de tutela da evidência para decretação do divórcio.
Apresentados aos autos: certidão de casamento do demandante com a demandada e documentos de identificação dos filhos em comum.
Requerida a gratuidade de justiça.
Era o que cabia relatar.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil estabelece, no artigo 311, os pressupostos para o pedido de tutela de evidência: Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Conforme disposição legal, apenas os incisos II e III permitem a decisão sem oitiva do requerido.
No caso dos autos, não se verifica hipótese que autorize a concessão da tutela de evidência.
Embora as alegações da inicial se baseiem em prova apenas documental, não há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante que permita a concessão do pedido de decretação imediata de divórcio.
Do mesmo modo, a inicial não se refere a pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de evidência, ante a ausência dos pressupostos do art. 311 do CPC.
OFICIE-SE ao CRAS do Município do local onde reside o(a) menor, a fim de que proceda à realização de estudo social do caso, para fins de conhecimento da atual situação para efeitos de fixação de guarda (compartilhada), devendo apresentar relatório de acompanhamento psicossocial, no prazo de 20 (vinte dias).
INCLUA-SE EM PAUTA para realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência pelo Cejusc desta Comarca.
Intime(m)-se as partes e seus representantes, , além do membro do Ministério Público, para que se façam presentes em audiência.
As partes representadas/substituídas pelo(a) Ministério Público/Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente, com antecedência, para que se façam presentes na data a ser informada pela Secretaria Judicial.
CITE-SE a parte requerida para se fazer presente em audiência.
Promova-se, primordialmente, tentativa de citação do demandado por meio telefônico (caso haja número fornecido nos autos).
Não localizada a parte requerida no endereço indicado, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 (dez) dias.
Não sendo fornecido novo endereço, intime-se o Ministério Público (caso não esteja ocupando o polo ativo da lide) para que forneça endereço da parte requerida, em consonância com os princípios da cooperação processual e melhor interesse da criança.
Não sendo a parte autora patrocinada por advogado(a), deverá o Oficial de Justiça, com a mesma via do presente mandado, intimar pessoalmente e sendo patrocinada por advogado(a), a secretaria deverá intimar pelo PJe.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
HAVENDO ACORDO, voltem os autos conclusos para sentença.
FRUSTRADA A CONCILIAÇÃO, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o requerido oferte contestação FRUSTRADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO da parte requerida, estando em local incerto e não sabido, promova-se citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias para que apresente contestação.
Em seguida, designe-se curador especial, função que será exercida pela Defensoria Pública.
Na impossibilidade de atuação desta, intime-se advogado inscrito em lista organizada pela Secretaria, cujos honorários serão arbitrados em sentença e arcados pelo Estado do Maranhão.
TRANSCORRIDO O PRAZO DE CONTESTAÇÃO SEM MANIFESTAÇÃO, voltem os autos imediatamente conclusos.
OFERTADA CONTESTAÇÃO, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, no mesmo prazo, requerer as provas que entender necessárias para o julgamento da demanda.
Após, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 dias.
Em seguida, voltem CONCLUSOS para saneamento.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Prazo em dobro para a Defensoria Pública.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por restarem preenchidos os requisitos estampados na lei de regência.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado/carta/ofício/edital/ato de comunicação.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé (Portaria-CGJ 4197/2022) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da Comarca de Maracaçumé por meio do endereço https://vc.tjma.jus.br/vara1mar (letras minúsculas).
O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.).
Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado.
Na página inicial do sistema, o participante deverá colocar seu nome no campo "usuário", inserir a senha tjma1234 (letras minúsculas) no campo “senha” e, em seguida, clicar no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência.
O participante deverá selecionar a primeira opção.
Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente.
Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Recomenda-se o uso de fone ouvido.
Advertência3: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema.
Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook. -
28/04/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Maracaçumé
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28/04/2023 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 00:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:10
Juntada de Ofício
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11/01/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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