TJMA - 0801632-58.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2023 18:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2023 18:27 Juntada de diligência 
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                                            23/09/2023 04:01 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            23/09/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801632-58.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: IOLANDA COSTA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), do inteiro teor da SENTENÇA proferido por este Juízo a seguir transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.
 
 Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
 
 Cancele-se audiência.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 24 de agosto de 2023 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 20 de setembro de 2023.
 
 CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial
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                                            20/09/2023 11:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2023 10:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2023 15:23 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            24/08/2023 10:50 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/08/2023 17:03 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2023 09:25 Juntada de petição 
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                                            02/08/2023 01:19 Publicado Intimação em 31/07/2023. 
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                                            29/07/2023 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            26/07/2023 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2023 15:51 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2023 15:49 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 11:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            26/07/2023 15:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 11:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            26/07/2023 15:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            06/07/2023 17:47 Juntada de petição 
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                                            01/07/2023 00:09 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            01/07/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801632-58.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: IOLANDA COSTA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), para no prazo de 05 (cinco) dias informar o novo endereço da parte reclamada, tendo em vista a certidão do oficial de justiça sem a finalidade atingida, sob pena de extinção.
 
 Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 28 de junho de 2023.
 
 DIEGO BERREDO VEIGA Servidor Judicial
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                                            28/06/2023 14:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/06/2023 14:26 Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 10:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            27/05/2023 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2023 11:32 Juntada de diligência 
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                                            25/05/2023 15:37 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2023 14:38 Juntada de petição 
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                                            28/04/2023 13:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2023 13:26 Juntada de diligência 
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                                            16/04/2023 11:36 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            16/04/2023 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801632-58.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: IOLANDA COSTA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/07/2023 10:00h, na sala 1a.
 
 Sala de Audiências do 11º Juizado, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha – CEST, Anil, São Luís/MA – CEP: 65.024-320.
 
 Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
 
 Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link:https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 99981-1655 (Whatsapp).
 
 São Luís/MA, aos 11 de abril de 2023.
 
 MARCELO ANDERSON DE SOUSA BARROS Servidor Judicial
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                                            11/04/2023 20:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2023 20:09 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2023 20:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 10:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            05/04/2023 09:13 Juntada de petição 
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                                            30/03/2023 10:13 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            29/03/2023 09:35 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 09:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            29/03/2023 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 10:25 Juntada de petição 
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                                            02/02/2023 10:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/12/2022 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2022 11:30 Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            12/12/2022 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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