TJMA - 0801561-53.2022.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE SOARES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2024.
-
12/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:45
Conhecido o recurso de MARIA DE NASARE SOARES DA SILVA - CPF: *41.***.*59-68 (APELANTE) e provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
06/11/2023 18:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2023 14:53
Juntada de parecer do ministério público
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04/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801561-53.2022.8.10.0114 APELANTE: MARIA DE NAZARÉ SOARES DA SILVA.
ADVOGADO (A): ANDRÉ FRANCELINO DE MOURA OAB TO 2621.
APELADO (A): BANCO PAN SA.
ADVOGADO (A): FELICIANO LYRA MOURA OAB MA 13269 A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
02/10/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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