TJMA - 0802142-91.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:22
Juntada de contrarrazões
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09/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:55
Juntada de apelação
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07/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:21
Juntada de petição
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19/05/2023 15:30
Juntada de petição
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802142-91.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Tendo em vista a petição retro, determino à secretaria que faça juntada da ata de audiência ocorrida na data mencionada.
Após, intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
27/04/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:42
Juntada de petição
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14/06/2022 22:53
Conclusos para decisão
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16/02/2022 22:56
Decorrido prazo de MARIA IZETE FERNANDES DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:06
Juntada de petição
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08/02/2022 07:00
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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28/01/2022 18:40
Juntada de contestação
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25/01/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:26
Juntada de petição
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08/11/2021 12:15
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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06/10/2021 22:43
Outras Decisões
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02/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
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02/09/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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