TJMA - 0803327-36.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 09:18
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2025 09:17
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 17:52
Juntada de petição
-
28/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:02
Juntada de petição
-
04/08/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 20:51
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS COSTA LEITE em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:48
Juntada de protocolo
-
07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 17:51
Juntada de petição
-
21/03/2025 19:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/03/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 03:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:19
Juntada de petição
-
13/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:32
Juntada de petição
-
23/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JULIANA DE JESUS AVELAR em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:29
Juntada de cópia de dje
-
17/05/2024 09:30
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:14
Juntada de termo
-
18/02/2024 11:03
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIANA DE JESUS AVELAR em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:27
Juntada de cópia de dje
-
15/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 15:47
Juntada de petição
-
08/11/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:32
Juntada de termo
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10/10/2023 12:05
Juntada de contestação
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07/10/2023 00:17
Publicado Citação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:13
Juntada de cópia de dje
-
05/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0803327-36.2022.8.10.0052.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228).
REQUERENTE: DOMINGOS DE JESUS COSTA LEITE.
Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE JESUS AVELAR (OAB 17666-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
DESPACHO Vistos etc., Considerando o teor do enunciado 119, aprovado no âmbito da II Jornada de Direito Processual Civil, que dispõe que "é admissível o ajuizamento de ação de exibição de documentos, de forma autônoma, inclusive pelo procedimento comum do CPC (art. 318 e seguintes)", bem como preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de exibição de documento ou coisa.
Cite-se o réu para que em 5 (cinco) dias exiba os documentos relativos aos contratos de financiamento, documentos que instruíram o processo de concessão de financiamento, documentos pessoais, documento do objeto do financiamento e a divisão dos dois veículos; Caminhão Bongo e o Kia Sportege.
Decorrido o prazo supra, certifique-se quanto ao atendimento da determinação, retornando em seguida os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 3 de agosto de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
04/10/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:43
Juntada de termo
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09/05/2023 08:33
Juntada de petição
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03/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803327-36.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) - [Financiamento de Produto] PARTE(S) REQUERENTE(S): DOMINGOS DE JESUS COSTA LEITE Advogada: DRA.
JULIANA DE JESUS AVELAR - OAB/MA 17666 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada: DRA.
LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
JULIANA DE JESUS AVELAR - OAB/MA 17666 para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, conforme DECISÃO ID 90841633 proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 1 de maio de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/05/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:40
Outras Decisões
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14/11/2022 11:42
Juntada de petição
-
25/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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