TJMA - 0807504-45.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:58
Outras Decisões
-
27/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:59
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:32
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:55
Juntada de petição
-
06/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 18:16
Juntada de protocolo
-
04/12/2024 18:15
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 18:14
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 10:19
Juntada de Carta precatória
-
29/07/2024 12:30
Outras Decisões
-
29/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de R V COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:57
Juntada de juntada de ar
-
22/01/2024 17:27
Juntada de termo
-
06/12/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2023 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 08:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
05/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
05/07/2023 08:45
Conciliação infrutífera
-
05/07/2023 08:13
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
05/07/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo:0807504-45.2023.8.10.0040 / 5ª Vara Cível de Imperatriz AUTOR: BRASLUB DISTRIBUIDORA LTDA REU: R V COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME CERTIFICO para os devidos fins a audiência inicialmente designada para o dia 02/06/2023, precisou ser redesignada para o dia 05/07/2023 08:30, esta será realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Solicitamos que no horário designado para a audiência 05/07/2023 08:30, seja acessado o link referente a 5ª sala Processual de Videoconferência: Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 LOGIN: Nome do participante / SENHA: tjma1234 Quarta-feira, 31 de Maio de 2023 IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
26/06/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
31/05/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
23/05/2023 10:03
Juntada de termo
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22/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807504-45.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: BRASLUB DISTRIBUIDORA LTDA Parte Requerida:REU: R V COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 02/06/2023 Hora: 08:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 02 de Maio de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
18/05/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 08:30, Central de Videoconferência.
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24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807504-45.2023.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: BRASLUB DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REQUERIDO: R V COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
Intimem-se.
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/04/2023 16:06
Juntada de termo
-
19/04/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
19/04/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:39
Juntada de termo
-
30/03/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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