TJMA - 0800374-34.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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05/10/2023 23:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:19
Decorrido prazo de ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:58
Decorrido prazo de ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA __________________________________________ Processo nº 0800374-34.2023.8.10.0030 Autor: ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: THAYRANA PIRES NUNES BATISTA (OAB 13116-MA) Réu: SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSARIO FONSECA MARINHO (OAB 11303-MA) SENTENÇA Vistos, etc.
De acordo com a assentada da audiência de conciliação, id. 101088948, a parte autora, muito embora regularmente intimada, id. 96537163, deixou de comparecer ao ato e não apresentou justificativa do seu impedimento no tempo hábil. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, extingue-se o processo quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda que regularmente intimada, a parte autora não compareceu ao referido ato, incorrendo, por isso, nas cominações do dispositivo legal acima citado, mormente porque, em sede de Juizado Especial Cível, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, com o objetivo de buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação, conforme preceitua o Art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, a extinção do feito não acarretará em prejuízo à parte demandante, haja vista a disponibilidade do direito e a possibilidade de propositura de uma nova demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, determino a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando que não consta dos autos nenhum indício de litigância de má-fé e que a simples ausência da autora à audiência não a caracteriza, deixo de condená-la ao pagamento da multa pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ... -
12/09/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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10/09/2023 13:43
Juntada de contestação
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25/07/2023 10:53
Juntada de petição
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19/07/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 15:37
Juntada de diligência
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11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800374-34.2023.8.10.0030 Promovente ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA Promovido SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.
DATA DA AUDIÊNCIA 11/09/2023 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA Rua Afonso Cunha, 550, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-000 Advogado(s) do reclamante: THAYRANA PIRES NUNES BATISTA (OAB 13116-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 11/09/2023 09:30 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
10/07/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/06/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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22/06/2023 22:51
Juntada de petição
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01/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800374-34.2023.8.10.0030 Promovente ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA Promovido SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.
INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: THAYRANA PIRES NUNES BATISTA (OAB 13116-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência do despacho (Id. 93201983) proferido nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
30/05/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:45
Juntada de petição
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02/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800374-34.2023.8.10.0030 Promovente ANDREW NICHOLLAS PIRES NUNES BATISTA Promovido SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.
INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: THAYRANA PIRES NUNES BATISTA (OAB 13116-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão (Id. 90870786) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
27/04/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 17:01
Outras Decisões
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22/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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