TJMA - 0804787-98.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:40
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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06/04/2021 21:21
Decorrido prazo de GENUINO FERREIRA DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:21
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804787-98.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: GENUINO FERREIRA DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39806600, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), 14 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/03/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 15:00
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:07
Decorrido prazo de GENUINO FERREIRA DE ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:40
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2021 10:02
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2021 18:18
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 14:21
Juntada de Certidão
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14/12/2020 00:14
Juntada de petição
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12/12/2020 04:43
Decorrido prazo de GENUINO FERREIRA DE ARAUJO em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:45
Juntada de contestação
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16/10/2020 13:16
Juntada de protocolo
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23/09/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2020 08:31
Conclusos para despacho
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22/09/2020 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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