TJMA - 0801252-62.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 06:28
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:58
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:26
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:42
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:24
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:59
Extinto o processo por desistência
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20/06/2023 11:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 11:00, 1ª Vara de Buriticupu.
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19/06/2023 15:36
Outras Decisões
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16/06/2023 13:31
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:14
Juntada de petição
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15/06/2023 06:38
Juntada de contestação
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05/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801252-62.2023.8.10.0028 AUTOR: CARLOS MARIO ELIZEU CARLOS MARIO ELIZEU Santa Rita, 200, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO (OAB 14133-MA), CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO (OAB 14099-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO Se avizinha mais uma SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, auspiciosa oportunidade para beneficiar partes envolvidas em conflito e de desafogar demandas judiciais eventualmente represadas, na medida que tem potencial para proporcionar um processo célere, econômico e efetivo.
Nessa esteira, considerando que, durante o processo, o juiz pode tentar a conciliação em mais de uma oportunidade antes da sentença, designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2023 11:00.
Fica facultada a todos os intimados a participação no ato de forma presencial ou por videoconferência, a ser acessada pelo link: https://meet.google.com/ooi-tzvr-qmt.
Se residente em Bom Jesus das Selvas e povoados vizinhos, poderão participar da aludida audiência comparecendo ao Posto Avançado do Tribunal de Justiça do Maranhão (Projeto "Justiça para Todos"), situado na Rua Barra do Corda, nº 193-A, Centro, próximo ao Banco Bradesco, Bom Jesus das Selvas-MA, ou se dirigir ao Fórum da Comarca de Buriticupu-MA.
Serve a presente de mandado de intimação, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
01/06/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 11:00, 1ª Vara de Buriticupu.
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26/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801252-62.2023.8.10.0028 AUTOR: CARLOS MARIO ELIZEU CARLOS MARIO ELIZEU Santa Rita, 200, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO (OAB 14133-MA), CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO (OAB 14099-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DECISÃO Chamo o feito à ordem, consoante os apontamentos de ID 91032055.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, conferindo as isenções de que tratam o §1º do referido dispositivo, por força do artigo 99, §3º do CPC.
No que tange ao pedido de tutela de urgência, para imediato cancelamento dos descontos, verifico que inexistem elementos para sua concessão, os quais, em meu entender, demandam o contraditório para que a instituição financeira comprove a regularidade da contratação.
Em casos similares, tem-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
SÚMULA 59 TJRJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: 00363326820178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL, Relator: MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 09/08/2017, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 17/08/2017).
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Considerando a inexistência nesta Vara de cargo de conciliadores, tampouco centros de conciliação e mediação instalados pelo TJMA, deixo de realizar audiência de conciliação inicial entre as partes.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042517540397300000084679184 1.
Inicial_indenização por danos morais e materiais Petição 23042517540403600000084679192 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23042517540409800000084679743 3.
RG - Carlos Mario Documento de identificação 23042517540416700000084679744 4.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23042517540424400000084679745 5.HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- APOSENTADORIA POR IDADE Documento Diverso 23042517540433900000084679746 6.
EXTRATOS BANCARIOS Documento Diverso 23042517540440100000084679748 6.1 EXTRATOS BANCARIOS Documento Diverso 23042517540453500000084679749 Decisão Decisão 23042616590362700000084742069 Decisão Decisão 23042616590362700000084742069 Certidão Certidão 23042709175234300000084804585 https_malote.tjma.jus.br_malotedigital_popup.jsf Protocolo 23042709175244100000084805381 manifestação Petição 23042809514645000000084911921 Habilitação nos autos Petição 23051215525972900000085927815 Habilitação Bradesco 0801252-62.2023.8.10.0028 Petição 23051215530006100000085927818 01 - KIT COMPLETO BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 23051215530049800000085927821 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23051215530129900000085927820 03 - ESTATUTO - ATA Documento de identificação 23051215530180200000085927822 Certidão Certidão 23052409291287800000086716858 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
24/05/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
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24/05/2023 02:30
Decorrido prazo de CARLOS MARIO ELIZEU em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 09:51
Juntada de petição
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801252-62.2023.8.10.0028 AUTOR: CARLOS MARIO ELIZEU CARLOS MARIO ELIZEU Santa Rita, 200, Nova Bom Jesus, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO (OAB 14133-MA), CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO (OAB 14099-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenizatória por danos morais e materiais, envolvendo as partes acima indicadas.
Em consulta ao PJe, tem-se que o(a) advogado(a) EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO patrocina 27 processos perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no período apurado de 01.01.2022 até a presente data.
CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO, por sua vez, teve 63 ajuizamentos no lapso.
Do total de 27 processos, quanto ao primeiro, 8 petições iniciais foram distribuídas na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu.
No pertinente ao segundo, foram 10 ajuizamentos neste Juízo.
Todas as petições iniciais apresentam as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); e 03.
Similaridade do polo passivo.
Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA e integra a enormidade de demandas repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou pelo menos remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Ante todo o exposto, intime-se a parte requerente, por meio do(a) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório; b) se o(a) advogado(a) da parte autora entende que a captação de clientes por meio de terceira pessoa é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994); c) esclarecer a padronização no preenchimento dos documentos acostados ao processo em epígrafe e aos demais pelo autor ajuizados contra instituições financeiras (0801251-77.2023.8.10.0028 e 0801253-47.2023.8.10.0028); d) se no ato da contratação do(a) advogado(a) pela parte autora, esclareceu-se as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência; Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA.
Cumpra-se.
Buriticupu-MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
27/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:59
Outras Decisões
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25/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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