TJMA - 0801590-88.2022.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 13:30
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801590-88.2022.8.10.0119 AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) REQUERENTE(S): SANCAO ELIPES PONCIANO REQUERIDO(S): SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAPINZAL DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Ação de registro de óbito tardio provisória promovida SANCAO ELIPES PONCIANO.
Realizada a audiência de instrução e julgamento a parte autora e seu Patrono não compareceram ao ato sem apresentar justificativa até a presente data.
O Ministério Público em parecer pugna extinção do processo, sem julgamento de mérito. É o relatório.
Decido.
Depreende-se da inércia do requerente que não existe mais interesse processual na demanda.
Logo, cabível na espécie sua extinção sem resolução de mérito, a teor do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015, inciso VIII: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;; (…) Pelo exposto, em face do pedido do autor e do art. 485, inciso VIII do NCPC/2015 declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Defiro pedido de justiça gratuita.
Sem Custas.
Sem honorários.
Intimem-se e Arquive-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/04/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/04/2023 21:51
Juntada de petição
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19/04/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 18:12
Juntada de petição
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17/04/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 09:26
Audiência Justificação prévia realizada para 11/04/2023 09:15 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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11/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:44
Juntada de petição
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02/02/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 10:27
Desentranhado o documento
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01/02/2023 13:55
Audiência Justificação prévia designada para 11/04/2023 09:15 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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26/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:57
Juntada de petição
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15/12/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:31
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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