TJMA - 0800569-82.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:55
Juntada de petição
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04/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800569-82.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA RITA FERNANDES ALVES - PI19500 Reclamado: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA: " Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no Maiobão, Novo Cohatrac, área fora desta jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO" -
02/05/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/05/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 08:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/04/2023 19:11
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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