TJMA - 0803645-41.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS NUNES ROCHA NETA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:45
Juntada de termo
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30/04/2024 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2024 10:42
Juntada de termo
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12/04/2024 21:13
Juntada de petição
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03/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:37
Juntada de Mandado
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21/03/2024 12:32
Juntada de Mandado
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21/03/2024 12:31
Juntada de Mandado
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17/03/2024 04:29
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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08/03/2024 16:57
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2024 10:04
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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05/02/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 20:57
Juntada de petição
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14/12/2023 12:24
Juntada de petição
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13/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS NUNES ROCHA NETA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:04
Juntada de petição
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10/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803645-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTER LOCACAO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: THEREZINHA DE JESUS NUNES ROCHA NETA - OAB/MA 11.318 EXECUTADO: SAO LAZARO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES - OAB/MA 17727-A DESPACHO: O executado compareceu espontaneamente aos autos e apresentou embargos à execução (processo nº 0834376-20.2023.8.10.0001).
Citado, não pagou a dívida.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
07/11/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:51
Juntada de petição
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29/05/2023 17:36
Juntada de termo
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05/05/2023 00:25
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS NUNES ROCHA NETA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803645-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTER LOCACAO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THEREZINHA DE JESUS NUNES ROCHA NETA - OAB/MA11.318 EXECUTADO: SAO LAZARO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade à autora para autorizar o pagamento das custas ao final da lide.
Cite-se a parte executada, por Carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/Ma Respondendo pela 16° Vara Cível Portaria- CGJ n° 1440/2023 -
24/04/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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30/03/2023 22:43
Juntada de petição
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06/03/2023 14:30
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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