TJMA - 0803207-86.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 10:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/07/2022 02:37
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES MACHADO em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 02:03
Publicado Acórdão (expediente) em 06/07/2022.
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06/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 19:49
Juntada de malote digital
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04/07/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:36
Conhecido o recurso de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2022 00:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 12:34
Juntada de parecer
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17/06/2022 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2022 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2022 18:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2022 16:32
Juntada de parecer do ministério público
-
12/04/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES MACHADO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:55
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 17:11
Juntada de malote digital
-
17/03/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2021 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/03/2021 00:41
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES MACHADO em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0803207-86.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE.
ADVOGADOS: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB DF 20.334), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF 24.923) E ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB DF 56.804, OAB MA 22.241-A).
AGRAVADA: MARIA DA GRACA RODRIGUES MACHADO.
ADVOGADA: PATRÍCIA CALHEIROS FERREIRA (OAB MA8.530).
RELATORA: DESA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em face da decisão proferida pelo Juízo a quo, nos autos do ação ordinária Nº. 0803726-58.2021.8.10.0001 promovida por MARIA DA GRACA RODRIGUES MACHADO, ora agravada.
O agravante requereu atribuição de efeito suspensivo, no entanto, para melhor análise do pedido, determino a intimação da parte agravada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões (Art.1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de março de 2021.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
04/03/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 22:17
Juntada de petição
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26/02/2021 21:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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