TJMA - 0820337-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:08
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
11/06/2025 18:00
Juntada de petição
-
03/06/2025 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:07
Juntada de diligência
-
27/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:07
Juntada de diligência
-
22/05/2025 10:52
Juntada de termo
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:48
Juntada de petição
-
19/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 12:15
Decorrido prazo de CLEA MARIA PEREIRA BRITO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:01
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO BRITO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEA MARIA PEREIRA BRITO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO BRITO em 07/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 11:16
Juntada de diligência
-
26/10/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 11:16
Juntada de diligência
-
26/10/2024 11:09
Juntada de diligência
-
26/10/2024 11:02
Juntada de diligência
-
26/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 11:02
Juntada de diligência
-
14/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 10:00
Juntada de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:14
Juntada de petição
-
29/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEA MARIA PEREIRA BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:15
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO BRITO em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:54
Juntada de diligência
-
16/07/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:54
Juntada de diligência
-
03/07/2024 14:48
Juntada de diligência
-
03/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:48
Juntada de diligência
-
25/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:29
Juntada de petição
-
08/04/2024 22:13
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de CLEA MARIA PEREIRA BRITO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:57
Juntada de diligência
-
25/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 22:03
Decorrido prazo de TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:07
Decorrido prazo de TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:05
Decorrido prazo de TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:46
Decorrido prazo de TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:19
Juntada de diligência
-
15/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:22
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0820337-18.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP e outros (4) ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (IDs 92524778 - CLEA MARIA PEREIRA BRITO e 92524777 - MANOEL RIBEIRO BRITO), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 13 de Junho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
26/06/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 05:06
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO BRITO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 05:05
Decorrido prazo de CLEA MARIA PEREIRA BRITO em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:22
Decorrido prazo de TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA BRITO em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de EUNATAN PEREIRA BRITO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:21
Decorrido prazo de EUNATAN PEREIRA BRITO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 02:49
Juntada de diligência
-
18/05/2023 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 02:46
Juntada de diligência
-
15/05/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:01
Juntada de diligência
-
07/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 16:41
Juntada de diligência
-
28/04/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:46
Juntada de diligência
-
27/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0820337-18.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: TOK RETOK TINTAS LTDA - EPP e outros (4) DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 411.890,45 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art. 915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 23041109020046100000083647924.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
25/04/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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