TJMA - 0803701-91.2023.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 08:14
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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29/05/2023 13:36
Juntada de petição
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803701-91.2023.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - MA16421-A REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Timon, data e hora do sistema.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 25/05/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/05/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:04
Extinto o processo por desistência
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22/05/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:13
Juntada de petição
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02/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Processo N.: 0803701-91.2023.8.10.0060 Autor(a): MARIA HELENA FERREIRA SOUSA Advogado(s) do reclamante: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE (OAB 16421-MA) Réu:ESTADO DO MARANHAO [Descontos Indevidos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO DETERMINO que a parte autora seja intimada, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente manifestação quanto possível ocorrência de litispendência / coisa julgada considerando o presente feito em comparação com o processo n.: 0800470-61.2020.8.10.0060, em trâmite nesse juízo, bem como configuração de litigância de má-fé da autora e advogado(a) constituído, passível de multa.
Findo prazo, retornem conclusos para decisão com pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon, data do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon -
27/04/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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