TJMA - 0826295-92.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/02/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2024 04:36
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:08
Juntada de petição
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30/11/2023 04:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:32
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:41
Juntada de termo
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20/09/2023 11:36
Juntada de termo
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09/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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04/09/2022 11:53
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 08:34
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/08/2022 23:59.
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31/08/2022 17:16
Juntada de petição
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13/08/2022 08:09
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
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21/04/2022 16:39
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 16:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:51
Juntada de petição
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05/03/2022 13:43
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2022 11:17
Juntada de Carta precatória
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07/08/2021 07:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:41
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:40
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 11:20
Juntada de petição
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28/07/2021 01:36
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826295-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: A.
MOREIRA SOUSA COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens do executado.
Fica o Oficial de Justiça autorizado, se necessário, a proceder às diligências fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Obstada a penhora e avaliação pelo devedor, por medida de economia processual, fica desde logo deferida ordem de arrombamento, nos termos e com as cautelas anotadas no Código de Processo Civil.
Ainda, se necessário, requisite-se força policial.
Deverá a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida fornecendo todo apoio necessário para efetivação da medida jurisdicional. 2.
Expeça-se precatória, mediante prévio recolhimento das custas processuais.
Fixo o prazo 30 (trinta) dias para cumprimento.
Cientifiquem-se, por ato ordinatório, quanto da expedição. 3.
Expeça-se o competente mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível -
21/07/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
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14/05/2021 11:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2021 07:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 17:47
Juntada de petição
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20/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826295-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REU: A.
MOREIRA SOUSA COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora - ARMAZEM MATEUS S.A. para, no prazo de DEZ (10) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
16/04/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 13:00
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 19:54
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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26/03/2021 20:21
Juntada de penhora não realizada
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08/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826295-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REU: A.
MOREIRA SOUSA COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando que o patrimônio do empresário individual se confunde com o de sua empresa, não é preciso instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para executar seus bens.
Desse modo, defiro pedido id 33131066 e determino que seja realizada PENHORA ONLINE via BACENJUD, em nome do representante legal da executada SR.
ANTONIO MOREIRA SOUSA (CPF nº *02.***.*71-68), tendo em vista este ser empresário individual.
Caso reste infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, defiro tentativa de PENHORA DE VEÍCULOS que por ventura existir em nome de seu representante legal, ANTONIO MOREIRA SOUSA (CPF nº *02.***.*71-68), por meio do sistema RENAJUD.
São Luís, data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
04/03/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 13:57
Conclusos para despacho
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14/07/2020 03:39
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 03:39
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 22:52
Juntada de petição
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24/06/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 14:57
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2020 20:27
Juntada de penhora não realizada
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05/06/2020 20:25
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/03/2020 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:23
Juntada de petição
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28/01/2020 09:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2019 01:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:35
Juntada de petição
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16/05/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 11:45
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2019 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 15:39
Julgado procedente o pedido
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08/10/2018 15:51
Conclusos para despacho
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08/10/2018 15:50
Juntada de Certidão
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08/08/2018 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2018 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2018 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2018 15:10
Expedição de Mandado
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30/01/2018 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2017 09:57
Conclusos para despacho
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27/07/2017 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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