TJMA - 0808783-89.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:04
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 07:33
Juntada de malote digital
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23/07/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 12:54
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 09:18
Juntada de intimação de pauta
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08/07/2024 16:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2024 18:13
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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05/07/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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04/07/2024 10:20
Juntada de parecer do ministério público
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26/06/2024 10:33
Juntada de petição
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24/06/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 07:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 07:00
Recebidos os autos
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07/06/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/06/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/06/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (SDCR)
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07/06/2024 07:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 07:00
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2024 07:00
Conclusos para despacho do revisor
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04/06/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (SDCR)
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11/12/2023 19:11
Juntada de petição
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08/12/2023 08:15
Juntada de petição
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01/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2023 14:12
Juntada de parecer do ministério público
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15/06/2023 11:17
Juntada de petição
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09/06/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 11:29
Juntada de petição
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16/05/2023 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:13
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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26/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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24/04/2023 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CRIMINAL REVISÃO CRIMINAL N°. 0808783-89.2023.8.10.0000 REQUERENTE: EDISON PEREIRA DA SILVA ADVOGADA: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO (OAB/MA 18278-A) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO DECISÃO De início, determino a correção na presente autuação com a correta identificação do nome do ora requerente consoante documento de identificação deste anexado no registro de ID 24964746.
Noutro ponto, inobstante anunciado na página 01 da petição inicial de ID 24963888, “REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR”, não formulado ao longo da exordial o referido pleito, eis que ausente em que pautado o requerimento liminar e tampouco a sua causa de pedir, razão porque, se lho tenho como prejudicado.
Outrossim, determino, de logo a remessa destes a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão do competente parecer ao fito de que possibilitado o julgamento de mérito da se nos posta revisional.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 20 de abril de 2023.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
20/04/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:51
Liminar Prejudicada
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14/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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