TJMA - 0818920-30.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:07
Juntada de petição (3º interessado)
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14/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 12/08/2025 23:59.
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09/07/2025 17:00
Juntada de petição (3º interessado)
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08/07/2025 15:41
Juntada de petição
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08/07/2025 15:35
Juntada de petição
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08/07/2025 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 21:50
Juntada de petição
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04/03/2025 11:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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04/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:07
Juntada de petição
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20/10/2024 10:06
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:41
Juntada de Ofício
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21/06/2024 13:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/06/2024 13:02
Juntada de Ofício
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18/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:40
Juntada de petição
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17/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PIMENTEL MAIA LEONI em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:40
Juntada de petição
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31/01/2024 05:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 12:25
Juntada de Edital
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26/01/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:10
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:52
Juntada de petição
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30/05/2023 15:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/05/2023 13:50
Juntada de petição
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29/05/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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23/05/2023 22:49
Juntada de petição
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04/05/2023 21:41
Juntada de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0818920-30.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO Requerentes: CRISTINA MARIA PIMENTEL MAIA LEONI e outros De Cujus: ELENITA PIMENTEL MAIA DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de ELENITA PIMENTEL MAIA, falecida em 10/09/2018, cujo feito se encontra em fase inicial.
Determino a autuação destes autos em dependência aos autos n° 0858476-10.2021.8.10.0001. 1 – Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra CRISTINA MARIA PIMENTEL MAIA, que deverá ser intimada, por advogados, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617 do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pela Magistrada; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 – Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o a inventariante intimada para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, e-mail e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 – Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, intimem-se as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação à inventariante, por advogados, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 – No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 24 de abril de 2023.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos _____/_____/________, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, no Fórum Local, presente a MM Juíza de Direito ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu a Sra.CRISTINA MARIA PIMENTEL MAIA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG.
SESP/DF nº 487.810 e do CPF nº *84.***.*96-72, residente e domiciliada na Rua São Geraldo, no 440, Olho D’Água, São Luís-MA, CEP 65065-450;, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0818920-30.2023.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de ELENITA PIMENTEL MAIA, falecida em 10/09/2018, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Secretária Judicial, conferi.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, São Luís/MA – CEP: 65076-820.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF _________________ -
25/04/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:58
Outras Decisões
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18/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:41
Juntada de petição
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10/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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