TJMA - 0802260-92.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/06/2021 05:25
Decorrido prazo de MYRNA DAYANNE ABREU GARCEZ em 23/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 10:24
Outras Decisões
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17/06/2021 23:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 23:27
Juntada de termo
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17/06/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 12:11
Juntada de diligência
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16/06/2021 17:32
Juntada de petição
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03/05/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 12:48
Decorrido prazo de ILHAS GREGAS CONDOMINIO em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 00:02
Conclusos para decisão
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08/04/2021 00:02
Juntada de termo
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31/03/2021 15:49
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802260-92.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545 REU: MYRNA DAYANNE ABREU GARCEZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Considerando que o reclamante, embora instado regularmente a fazê-lo, não comprovou o pagamento das custas a que foi condenado na sentença proferida no processo nº 0801808-19.2019.8.10.0153, não resta alternativa, senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, como recomenda o parágrafo único do art. 321, do CPC. Deste modo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I e IV do CPC. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 20 de março de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/03/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2021 23:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 23:47
Juntada de termo
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17/03/2021 06:41
Juntada de petição
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16/03/2021 22:35
Decorrido prazo de ILHAS GREGAS CONDOMINIO em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802260-92.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 REU: MYRNA DAYANNE ABREU GARCEZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:"
Vistos. etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas a que foi condenado no processo de nº 0801808-19.2019.8.10.0153, sob pena de extinção do presente feito sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 4 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/03/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:49
Juntada de petição
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17/12/2020 14:14
Conclusos para despacho
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17/12/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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