TJMA - 0822482-47.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:54
Juntada de petição
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19/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:05
Juntada de malote digital
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02/07/2025 16:39
Juntada de protocolo
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02/07/2025 16:38
Desentranhado o documento
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04/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:54
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2025 10:51
Juntada de Carta precatória
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08/02/2025 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:43
Juntada de petição
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22/01/2025 14:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 22:16
Outras Decisões
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06/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 05:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:12
Juntada de petição
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27/08/2024 03:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:26
Juntada de termo
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27/07/2024 20:54
Juntada de termo
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02/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 08:35
Juntada de Mandado
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24/06/2024 08:33
Juntada de Mandado
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07/06/2024 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:26
Juntada de petição
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21/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 09:20
Juntada de petição
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26/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:50
Juntada de diligência
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25/03/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:50
Juntada de diligência
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21/03/2024 09:32
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 22:02
Juntada de diligência
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22/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:49
Juntada de Mandado
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22/02/2024 10:48
Juntada de Mandado
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08/02/2024 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:03
Juntada de petição
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30/01/2024 23:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:12
Juntada de petição
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28/11/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 00:01
Juntada de diligência
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22/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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15/11/2023 07:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/11/2023 10:00
Juntada de Ofício
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03/10/2023 13:50
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2023 01:59
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:39
Juntada de petição
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02/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822482-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A EXECUTADO: R P L COMERCIO LTDA, REGIS GONDIM PEIXOTO DESPACHO Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, §1º).
Recolhidas as custas inicias, conforme consta no Id. 90580570, CITE-SE o Executado para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, nos termos do art. 829, caput, do CPC, pagar a quantia pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios.
Com a citação, cientifique-se o Executado de que, querendo, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá ser dada ciência ao Executado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Se não encontrar o Executado em seu domicílio e existir bens penhoráveis, proceda o oficial de justiça ao arresto de bens – e avaliação -, na forma do artigo 830, do CPC.
O depósito de bens penhorados ou arrestados é imprescindível aos atos de constrição e deverá se dar à parte exequente diretamente ou por intermédio da pessoa por esta indicada nos autos do processo, salvo no caso estabelecido no §1º, do art. 836, do CPC, em que o oficial de justiça deverá proceder de acordo com o §2º, do mesmo dispositivo legal.
Se porventura o executado tiver mudado de domicílio, intime-se o exequente para indicar novo(s) endereço(s) do(s) executado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a diligência, determino a citação do executado no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Devidamente citado o executado e não ocorrendo o pagamento no prazo indicado, proceda de imediato o oficial de justiça, munido de segunda via do mandado, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 829, §1º, do CPC).
Em caso de penhora de imóveis, deverá ser feita também a intimação do cônjuge do proprietário, se houver, na forma da lei (art. 842, do CPC), devendo, ainda, ser observadas as hipóteses do art. 843, do CPC.
A penhora deverá obedecer à ordem legal de preferência de bens (art. 835, do CPC), observando-se, também, a eventual indicação já feita pela parte exequente, ou pelo executado, desde que aceita pelo juiz (art. 829, §2º, do CPC).
Realizado o arresto ou a penhora, intime-se o exequente para diligenciar conforme art. 844, do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve este despacho de CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo na 10ª vara Cível -
05/06/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:22
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822482-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A EXECUTADO: R P L COMERCIO LTDA, REGIS GONDIM PEIXOTO DESPACHO Diante da não verificação do recolhimento de custas iniciais, intime-se a parte autora para juntada do comprovante das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
03/05/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:18
Juntada de petição
-
18/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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