TJMA - 0802160-97.2020.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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03/12/2024 08:38
Juntada de petição
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29/11/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:23
Juntada de petição
-
18/11/2024 14:11
Juntada de petição
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05/11/2024 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 08:33
Juntada de termo
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27/07/2023 23:29
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:56
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:35
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:48
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:39
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:41
Juntada de petição
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30/05/2023 10:26
Juntada de petição
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24/05/2023 16:54
Juntada de laudo
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16/05/2023 05:45
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:35
Juntada de contestação
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02/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802160-97.2020.8.10.0037 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: ROSALINA PEREIRA DE SOUSA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Analisando-se criteriosamente os autos, observa-se que a causa petendi enseja a realização de prova técnica para o seu deslinde.
A despeito de o rito ordinário orientar pela angularização da relação processual para, a posteriori, delinear a fase instrutória, tem-se que a valorização dos meios alternativos de solução de conflitos tem sido uma crescente, colocando dentre os deveres fundamentais do magistrado o de atuar para favorecer a autocomposição.
Nesse contexto, com suporte no art. 139, V e VI do CPC, determino a realização de perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada no dia 23 de maio de 2023, às 18h55min, presencialmente, no fórum desta comarca.
Para tanto, nomeio como perito o Dr.
MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM/MA 6.373, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais) e serão pagos integralmente pela seguradora demandada, haja vista a hipossuficiência financeira da parte autora, com pagamento autorizado somente após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério desse juízo.
Advirta-se, ainda, que o laudo respectivo deverá ser apresentado no prazo de 48 horas da realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias nomearem assistentes técnicos e indicarem quesitos, ao passo que este juízo adotará os quesitos da planilha auxiliar de perícia, cuja juntada aos autos determino ao Secretário Judicial.
Determino a citação do requerido para, observando-se o disposto no art. 334 do CPC, a) comparecer ao ato ora designado e b) contestar a lide no prazo legal, caso ainda não tenha feito, sob pena de confissão e revelia ficta ou, ainda, querendo, apresentar proposta de transação na data da perícia (art. 335, I CPC).
Advirta-se à parte requerida que o termo inicial do prazo de contestação/manifestação sobre o Laudo, caso ainda não apresentada, será a data do ato ora designado.
Decorrido o prazo da contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Laudo Pericial, caso queira.
Decorridos os prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
27/04/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 11:41
Audiência Inicial designada para 23/05/2023 18:55 2ª Vara de Grajaú.
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27/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:51
Juntada de petição
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23/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
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22/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 10:12
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2021 23:14
Conclusos para despacho
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29/04/2021 23:14
Juntada de
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12/11/2020 04:10
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 11/11/2020 23:59:59.
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25/10/2020 22:11
Juntada de petição
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08/10/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 22:48
Conclusos para despacho
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14/09/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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