TJMA - 0801846-52.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:36
Juntada de petição
-
25/07/2025 14:05
Juntada de embargos de declaração
-
21/07/2025 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:54
Juntada de petição
-
17/07/2025 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2025 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2025 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:03
Homologada a Transação
-
11/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:34
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 09:41
Juntada de petição
-
27/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/05/2025 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 23:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:41
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:17
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:45
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 05:44
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:57
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:25
Juntada de petição
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03/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:33
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:33
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:22
Juntada de petição
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:23
Juntada de petição
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04/06/2024 10:09
Juntada de petição
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23/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 17:31
Juntada de petição
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13/05/2024 14:29
Juntada de petição
-
13/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:12
Juntada de petição
-
09/05/2024 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:30
Juntada de petição
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11/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:23
Decorrido prazo de LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 08:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0801846-52.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM, e outros (3) ESPÓLIO DE: CARLOS MAGNO VELOSO CUTRIM ADVOGADO: FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA OAB: MA11229 , LAYANNA AVELAR DO NASCIMENTO OAB: MA10381, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA OAB: MA3671-A DESPACHO: R. hoje.
Considerando que a citação da viúva meeira e do herdeiro, menor impúbere, foi feita por edital, dê-se vistas ao Ministério Público estadual para se manifestar nos autos do presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, intime-se a inventariante, em igual prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto às Petições das Fazendas Públicas estadual (ID nº 77009841) e federal (ID nº 80756640), procedendo à regularização das pendências tributárias do falecido.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/11/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 17:02
Juntada de petição
-
13/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 06:16
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:32
Juntada de petição
-
04/05/2023 15:39
Juntada de Edital
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28/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801846-52.2019.8.10.0049 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM, e outros (3) HERDEIRO: CARLOS MAGNO VELOSO CUTRIM- em local incerto e não sabido EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 ( TRINTA) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor Juiz de Direito HELIO DE ARAUJO CARVALHO FILHO, TITULAR PELA 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ da Comarca de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADO, dos termos da Ação de INVENTÁRIO (39) n°. 0801846-52.2019.8.10.0049 conforme preceitua o artigo 256, II c/c art. 257, III do Novo Código de Processo Civil, o(a) Sr(ª).
ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM atualmente em local incerto e não sabido / residente fora da comarca, sobre o pedido de Inventário, requerido por ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM, e outros (3) em face do espólio de CARLOS MAGNO VELOSO CUTRIM E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "Considerando que os herdeiros ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM, viúva do de cujus CARLOS MAGNO VELOSO CUTRIM, e o menor A.
C.
A.
C., encontram-se em lugar incerto e o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil: Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Destarte, determino a citação dos herdeiros ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM e A.
C.
A.
C., por edital com publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com prazo de 30 (trinta dias, fluindo da data da publicação única e advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Quinta-feira, 30 de Março de 2023 HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 Eu, Robert Macial, digitei.
Eu, _____________________, Márcia Cerqueira de Farias, Secretária Judicial da 1ª Vara de Sucessão, Interdição e Alvará, conferi.
Juiz HELIO DE ARAUJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
26/04/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Edital
-
30/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:31
Juntada de petição
-
17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:08
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2022 18:13
Juntada de petição
-
22/09/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 09:22
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 18:40
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 16:10
Juntada de petição
-
13/07/2022 07:21
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 20:23
Decorrido prazo de ANA TAMIRES AZEVEDO CUTRIM em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:16
Juntada de diligência
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24/09/2021 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 18:20
Juntada de petição
-
26/08/2021 11:12
Juntada de petição
-
03/08/2021 09:45
Juntada de petição
-
29/07/2021 16:59
Juntada de petição
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:47
Juntada de Mandado
-
16/11/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 08:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/05/2020 13:13
Juntada de petição
-
23/05/2020 07:36
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 13:05
Juntada de petição
-
07/05/2020 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 08:07
Outras Decisões
-
07/04/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2020 18:00
Juntada de termo
-
11/02/2020 17:24
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 22:42
Juntada de petição
-
17/12/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 11:54
Declarada incompetência
-
27/11/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 16:42
Juntada de termo
-
26/11/2019 22:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/10/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:49
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 01:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/10/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 16:08
Juntada de termo
-
26/07/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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