TJMA - 0822747-49.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 11:01 Juntada de petição 
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                                            02/08/2025 00:18 Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 00:18 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 09:30 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 09:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 13:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 01:05 Decorrido prazo de 2a ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS em 12/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 13:14 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            13/05/2025 10:19 Juntada de Ofício 
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                                            29/04/2025 10:01 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:20 Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:20 Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:20 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 06:25 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            08/03/2025 06:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 12:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 09:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/09/2024 17:36 Juntada de petição 
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                                            24/09/2024 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2024 09:21 Juntada de petição 
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                                            05/09/2024 07:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/09/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 17:16 Juntada de petição 
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                                            02/08/2024 02:04 Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:04 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 01:19 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 15:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2024 15:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/07/2024 06:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 03:19 Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 02/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:19 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:19 Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 02/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 13:36 Publicado Intimação em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 15:19 Juntada de petição 
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                                            19/03/2024 12:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2024 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2023 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 15:01 Juntada de réplica à contestação 
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                                            20/11/2023 00:55 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            20/11/2023 00:55 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            19/11/2023 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            19/11/2023 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822747-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA HONORIA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO - MA17690, RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917-A REU: BENEDITO DE JESUS SILVA FILHO Advogado do(a) REU: ALSIRAN MARTINS MENDES - MA15607-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís,16 de novembro de 2023.
 
 CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
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                                            16/11/2023 15:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/11/2023 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 10:09 Juntada de contestação 
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                                            23/10/2023 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2023 15:22 Juntada de diligência 
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                                            13/10/2023 12:18 Expedição de Mandado. 
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                                            09/10/2023 16:43 Juntada de Mandado 
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                                            25/09/2023 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 15:34 Juntada de petição 
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                                            15/09/2023 10:29 Juntada de petição 
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                                            11/09/2023 00:12 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            11/09/2023 00:12 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822747-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA HONORIA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO - MA17690, RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917-A REU: BENEDITO DE JESUS SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) devolvida(s) pelos correios (ID nº 96958432), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, 4 de setembro de 2023.
 
 CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
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                                            05/09/2023 08:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2023 19:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/08/2023 10:06 Juntada de petição 
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                                            17/08/2023 02:04 Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS em 16/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 01:19 Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAIS MOTA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 04:56 Decorrido prazo de JOANA BRAGA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:53 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:26 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:28 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 08:49 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 20:10 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 17:32 Juntada de petição 
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                                            21/07/2023 02:18 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA AMORIM em 18/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 09:00 Juntada de petição 
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                                            14/07/2023 15:55 Juntada de termo 
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                                            14/07/2023 13:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2023 13:47 Juntada de diligência 
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                                            14/07/2023 11:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2023 11:20 Juntada de diligência 
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                                            29/06/2023 01:29 Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 28/06/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 01:29 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO em 28/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 20:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 20:19 Juntada de diligência 
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                                            23/06/2023 00:32 Publicado Citação em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Citação Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0822747-49.2023.8.10.0001 Ação: USUCAPIÃO AUTOR: MARIA HONORIA DO NASCIMENTO REU: BENEDITO DE JESUS SILVA FILHO A Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, Titular da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que ficam, Citado(a) (s): Réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados.
 
 FINALIDADE: Citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados na forma do art. 942 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
 
 Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
 
 Dado e passado nesta cidade, São Luis, 19 de junho de 2023.
 
 Eu, MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
 
 ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível de São Luís/MA
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                                            21/06/2023 19:34 Juntada de parecer-falta de interesse (mp) 
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                                            21/06/2023 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2023 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2023 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2023 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 09:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2023 00:14 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            20/06/2023 16:15 Juntada de Mandado 
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                                            20/06/2023 16:15 Juntada de Mandado 
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                                            20/06/2023 15:38 Juntada de petição 
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                                            20/06/2023 15:32 Juntada de Edital 
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                                            20/06/2023 14:59 Juntada de Mandado 
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                                            20/06/2023 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822747-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA HONORIA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO - OAB/MA17690, RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - OAB/MA19917-A REU: BENEDITO DE JESUS SILVA FILHO DESPACHO Pedido de usucapião do imóvel situado na Rua 04, Unidade 203, nº 07, Cidade Operaria, CEP: 65058-185, São Luís/MA.
 
 Processo com prioridade de tramitação (Lei nº Lei n º 10.741/2003, art. 71) Conforme o disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, § 2º, o autor do pedido de usucapião especial urbano terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
 
 Cite-se a parte requerida para oferecer resposta ao pedido contra si formulados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertido de que não constituir advogado para representá-lo em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Citem-se, por meio de Oficial de Justiça, os confinantes, lado esquerdo, Joana Braga; do lado direito, Francisco de Morais Mota; e nos fundos, Maria de Lourdes Amorim, ou aquele que residir nos imóveis confinantes, que deverão ser identificados pelo oficial de justiça.
 
 Intime-se a União, o Estado e o Município para que manifestem se tem interesse na demanda.
 
 Publique-se Edital para a ciência de terceiros.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Serve este de CARTA DE CITAÇÃO das partes requeridas.
 
 Intime-se o autor, por meio do seu advogado.
 
 São Luís - Ma., data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues
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                                            19/06/2023 08:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 08:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/06/2023 08:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/06/2023 08:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/06/2023 08:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/06/2023 08:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/06/2023 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 10:16 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 01:31 Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 01:03 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO em 31/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 00:14 Publicado Intimação em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822747-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA HONORIA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO COELHO DE ARAUJO LOUSEIRO - MA17690, RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917-A REU: BENEDITO DE JESUS SILVA FILHO A autora elenca no polo passivo somente Benedito de Jesus Silva Filho, na qualidade de ex-companheiro.
 
 Contudo, nas ações dessa espécie, a legitimidade para responder à demanda é daquele cujo nome se encontra registrado o imóvel; dos proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes e confrontantes, além dos eventuais interessados, todos em litisconsórcio passivo necessário.
 
 Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial dentro do prazo de 15 (quinze) dias, por meio da retificação do polo passivo da lide, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do CPC).
 
 São Luís – MA, data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues
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                                            08/05/2023 08:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/05/2023 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2023 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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