TJMA - 0849262-68.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
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07/03/2022 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2022 16:39
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:57
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 00:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:42
Juntada de Certidão
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22/08/2021 15:31
Desentranhado o documento
-
22/08/2021 15:31
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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06/08/2021 21:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:32
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:30
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2021 02:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
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31/03/2021 04:33
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0849262-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON CAMPOS SANTOS - MA9167 REU: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Servidora da 3ª Vara Cível -
19/03/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 12:44
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849262-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON CAMPOS SANTOS - MA9167 REU: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de março de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/03/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:42
Juntada de petição
-
23/09/2020 01:48
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 16:16
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 16:14
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
19/09/2020 15:35
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2020 09:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/05/2020 16:15
Juntada de Certidão
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29/11/2019 09:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2019 01:53
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 26/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 15:59
Juntada de petição
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24/10/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 13:08
Conclusos para decisão
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11/06/2019 12:33
Juntada de petição
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07/05/2019 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 12:26
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2019 00:28
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 16:40
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2019 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2019 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2019 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2018 08:28
Conclusos para despacho
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07/05/2018 17:05
Juntada de Certidão
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16/04/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/04/2018 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/04/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2016 16:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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