TJMA - 0800688-45.2023.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 13/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:52
Juntada de petição
-
28/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:53
Juntada de petição
-
11/12/2024 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 22:48
Juntada de petição
-
11/11/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 11:31
Juntada de petição
-
01/10/2024 23:10
Juntada de petição
-
01/10/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:10
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/09/2024 17:58
Juntada de petição
-
20/09/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 04:34
Decorrido prazo de WALLECE PEREIRA DA ROCHA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 02:22
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:59
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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10/11/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 16:22
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800688-45.2023.8.10.0073 Autor(s): ELIADA SANTOS COSTA Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLECE PEREIRA DA ROCHA - MA12453 Réu(s): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, S/N, Prefeitura de Barreirinhas, Centro, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)3349-1201 - (98)8450-0003 - (98)8836-9441 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: VITELIO SHELLEY SILVA - MA6740 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Tem-se que, quando da apresentação da réplica, a autora pugnou pela produção de prova documental.
Sendo assim, em razão da pertinência, defiro o pedido, com prazo de 30 dias para a fazenda pública municipal trazer aos autos todos os elementos relativos à vida funcional da autora que tenham conexão com a causa de pedir deste feito.
Apresentada referida documentação, intime-se a autora, com prazo de 10 dias.
Por fim, concedo o prazo de 10 dias para a demandada indicar, justificadamente, outro tipo de prova que venha a ser de seu interesse, sob pena de julgamento da causa no estado em que se encontra.
Ciência ao MP para intervenção, caso considere pertinente.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
20/10/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:04
Juntada de petição
-
15/09/2023 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:30
Juntada de réplica à contestação
-
29/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800688-45.2023.8.10.0073 Autor(s): ELIADA SANTOS COSTA Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLECE PEREIRA DA ROCHA - MA12453 Réu(s): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, S/N, Prefeitura de Barreirinhas, Centro, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)3349-1201 - (98)8450-0003 - (98)8836-9441 Advogado(s): 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de presunção juris tantum das alegações da parte requerente, atendendo aos requisitos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
O valor da remuneração mensal da autora indica ser o caso de deferimento, em que pese a possibilidade de litigar na forma do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem antecipação de custas. 2.
Cite-se o MUNICÍPIO REQUERIDO (na pessoa do Prefeito Municipal ou dos Procuradores do Município já habilitados perante este juízo), nos moldes do art. 75, inciso III, do NCPC1, para querendo contestar no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 1832 c/c arts. 219 e 344, do NCPC). 3.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da requerente para apresentar réplica, nos moldes do art. 3513 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 4.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação. 5.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. 6.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA. -
28/06/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:14
Juntada de contestação
-
25/04/2023 19:41
Juntada de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800688-45.2023.8.10.0073 Autor(s): ELIADA SANTOS COSTA Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLECE PEREIRA DA ROCHA - MA12453 Réu(s): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, S/N, Prefeitura de Barreirinhas, Centro, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)3349-1201 - (98)8450-0003 - (98)8836-9441 Advogado(s): 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de presunção juris tantum das alegações da parte requerente, atendendo aos requisitos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
O valor da remuneração mensal da autora indica ser o caso de deferimento, em que pese a possibilidade de litigar na forma do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem antecipação de custas. 2.
Cite-se o MUNICÍPIO REQUERIDO (na pessoa do Prefeito Municipal ou dos Procuradores do Município já habilitados perante este juízo), nos moldes do art. 75, inciso III, do NCPC1, para querendo contestar no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 1832 c/c arts. 219 e 344, do NCPC). 3.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da requerente para apresentar réplica, nos moldes do art. 3513 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 4.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação. 5.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. 6.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA. -
24/04/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2023 17:59
Juntada de petição
-
20/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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