TJMA - 0807878-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:52
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 17:43
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/01/2025 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:55
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2024 09:27
Juntada de Carta precatória
-
17/06/2024 19:15
Juntada de petição
-
10/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:23
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:00
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:36
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:02
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
10/03/2023 23:31
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/03/2023 11:13
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA VISTO EM CORREIÇÃO De início, INDEFIRO O PLEITO DE BLOQUEIO DE CARTÕES do devedor, visto que tais medidas, além de não garantirem o pagamento da dívida, mostram-se desproporcionais na medida em que restringem o direito fundamental de liberdade do(a) executado(a).
Em seguida, verificando que já foram realizadas várias tentativas de infrutíferas de satisfação de crédito da exequente, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano OU até que o exequente comprove alteração na situação econômica da executada.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica do(a) devedor(a), ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de fevereiro de 2023.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
17/02/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:12
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DECISÃO De início, INDEFIRO O PLEITO DE SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE DOCUMENTOS e BLOQUEIO DE CARTÕES do devedor, visto que tais medidas, além de não garantirem o pagamento da dívida, mostram-se desproporcionais na medida em que restringem o direito fundamental de liberdade do(a) executado(a).
Em seguida, verificando que já foram realizadas várias tentativas de infrutíferas de satisfação de crédito da exequente, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano OU até que o exequente comprove alteração na situação econômica da executada.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica do(a) devedor(a), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível. -
31/01/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 15:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/01/2023 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:22
Juntada de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843-A EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 16 de dezembro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
09/01/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:14
Juntada de petição
-
27/09/2022 02:08
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
21/09/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:46
Juntada de petição
-
10/08/2022 01:10
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB SP273843 EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 71009169, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
08/08/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:44
Juntada de petição
-
03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 67205775), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 2 de junho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
02/06/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:10
Juntada de termo
-
01/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 18:09
Juntada de Mandado
-
20/01/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:09
Juntada de petição
-
18/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 10:14
Juntada de petição
-
04/10/2021 04:59
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelo(o) exequente e assim promovo consulta(s) ao(s) sistema(s) por ele(a) apontado(s) com o escopo de localizar endereço(s) em nome do executado(a)(s).
Antes, porém, se a parte interessada não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não tiver recolhido as custas da(s) diligência(s) acima deferida, intime-se para comprovar o recolhimento no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria Judicial para observar o disposto no artigo 189, III, do Código de Processo Civil, quando da realização das consultas e respectivos resultados obtidos, isto é, grafando-os sob sigilo, excetuando-se o acesso das partes e seus patronos.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
30/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 02:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:16
Juntada de petição
-
04/08/2021 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 04:50
Decorrido prazo de J. C. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:33
Juntada de diligência
-
16/03/2021 22:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807878-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP273843 EXECUTADO: J.
C.
DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DESPACHO CITE-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, ou seja, a quantia de R$ 4.346,56 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , sob pena de penhora em bens de sua propriedade, nos termos do art. 829 e respectivos parágrafos, do CPC 2015, ou, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 915, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, alertando que, caso a parte executada realize o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC 2015).
Serve o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 2 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
04/03/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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