TJMA - 0805982-59.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0805982-59.2022.8.10.0026 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: FELISMAR DA PAZ BRANDAO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO BRADESCO S.A. vs.
FELISMAR DA PAZ BRANDAO Identificação do Caso: [Alienação Fiduciária] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio.
Suma da Impugnação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A transação é possível (art. 840 do Código Civil).
Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil).
Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Sentença imediatamente transitada em julgado.
INTIMEM-SE, apenas para ciência.
Em seguida, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
24/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 15:02
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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24/04/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:47
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/02/2023 23:59.
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10/04/2023 08:22
Homologada a Transação
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06/03/2023 12:12
Juntada de petição
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13/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
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16/01/2023 03:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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02/01/2023 08:42
Juntada de petição
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15/12/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 19:33
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 16:37
Conclusos para decisão
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06/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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