TJMA - 0813487-45.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 15:57
Juntada de petição
-
11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 21:10
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:47
Juntada de termo
-
10/06/2025 14:14
Juntada de termo
-
05/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:16
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:16
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:16
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:23
Juntada de petição
-
21/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ILDIANE MONTELO ARAUJO FERNANDES em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:31
Juntada de diligência
-
15/07/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:31
Juntada de diligência
-
27/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
05/02/2024 14:57
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ILDIANE MONTELO ARAUJO FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:12
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2023 12:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/06/2023 12:07
Conciliação infrutífera
-
06/06/2023 11:19
Juntada de petição
-
02/06/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
04/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813487-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A REU: ILDIANE MONTELO ARAUJO FERNANDES DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de contrato de compra e venda de imóvel não adimplido.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/06/2023 11:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2 SENHA: “tjma1234”.
Ficando, ainda, cientes que para maiores informações o telefone da Central de Videoconferência é (98) 3232-0515 (Whatsapp).
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – AGUARDAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK 30 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA; 5 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6 - Evitar interferências externas; 7 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
São Luis, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
28/04/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/03/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800666-80.2021.8.10.0097
Maria Jose Aroucha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Eulalia Leal Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 17:09
Processo nº 0800666-80.2021.8.10.0097
Maria Jose Aroucha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Eulalia Leal Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 11:18
Processo nº 0000519-59.2012.8.10.0079
Banco do Nordeste
Edio Lima Fialho
Advogado: Gilmar Pereira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2012 00:00
Processo nº 0802282-41.2020.8.10.0060
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Antonio Belo de Lima
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2023 17:27
Processo nº 0802282-41.2020.8.10.0060
Antonio Belo de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Carlos Eduardo Pereira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2020 10:25