TJMA - 0801321-04.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:59
Juntada de petição
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 11:26
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:31
Decorrido prazo de GABRIELLA ALVES FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANGELA DE CASSIA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ALCINO ARAUJO NASCIMENTO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:32
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
13/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2025 14:09
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:39
Juntada de petição
-
27/01/2025 03:58
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:08
Outras Decisões
-
12/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:07
Decorrido prazo de SAMARIA UCHOA DE MENEZES PARENTE em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:56
Decorrido prazo de SAMARIA UCHOA DE MENEZES PARENTE em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:41
Decorrido prazo de SAMARIA UCHOA DE MENEZES PARENTE em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:36
Decorrido prazo de SAMARIA UCHOA DE MENEZES PARENTE em 03/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 06:38
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 28/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 06:38
Decorrido prazo de ANGELA DE CASSIA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 06:38
Decorrido prazo de GABRIELLA ALVES FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:16
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
21/06/2024 01:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/06/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:32
Juntada de petição
-
30/01/2024 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 11:58
Juntada de petição
-
08/01/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:12
Juntada de réplica à contestação
-
29/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801321-04.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GABRIELLA ALVES FERREIRA e outros Réu:RENAULT DO BRASIL S.A Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC. .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:35
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:57
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:46
Juntada de contestação
-
20/09/2023 07:41
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801321-04.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GABRIELLA ALVES FERREIRA e outros Réu:RENAULT DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Inicialmente, defiro o pleito de CANCELAMENTO da audiência de conciliação, vez que a parte requerida afirmou na petição de ID 101393403 que não possui interesse em transacionar.
Cite-se a parte demandada, através de seu advogado constituído, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Em prosseguimento, e por entender tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de setembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/09/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:24
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801321-04.2023.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GABRIELLA ALVES FERREIRA e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A REQUERIDO(A)(S): RENAULT DO BRASIL S.A ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial, ante a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para, querendo, contestar(em) os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inc.
I), sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação designada para o dia 11/10/2023, às 09:30 horas, no fórum local, advertindo-as sobre a sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado (CPC, art. 334, §8º), devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Após, voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (PORTARIA-CGJ - 35322023) -
31/08/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
31/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:09
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801321-04.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GABRIELLA ALVES FERREIRA e outros Réu:RENAULT DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível.
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de abril de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/04/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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