TJMA - 0802002-57.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:53
Juntada de contestação
-
30/04/2025 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:53
Juntada de petição
-
04/07/2024 11:25
Juntada de petição
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11/05/2021 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2021 11:08
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA ROCHA em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0802002-57.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE FERREIRA DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: JARDEL SELES DE SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO É sabido que, no ano de 2016, fora instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53983/2016, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, visando a formação de teses jurídicas sobre empréstimos consignados.
Ocorre que, apesar de o referido IRDR já ter sido julgado no TJMA, com a fixação de 4 teses jurídicas sobre o tema, apenas as teses de número 2 e 4 transitaram em julgado, estando as de número 1 e 3 em grau de recurso, as quais tratam, respectivamente, sobre ônus da prova e sobre repetição de indébito em dobro.
Ademais, de acordo com o Ofício OFC-DRPOSTF-422019 (documento disponível para consulta na Secretaria deste juízo), os processos em que versem sobre as teses que ainda não transitaram em julgado deverão permanecer suspensos, ficando autorizado apenas e tão somente o prosseguimento dos processos relacionados especificamente às teses que já transitaram em julgado (de números 2 e 4).
Por fim, considerando que o presente processo trata-se sobre empréstimos consignados, e que, verificando os pedidos da inicial, faz-se necessária a análise das teses de número 1 e 3 para o regular processamento e julgamento do feito, determino, em conformidade com a decisão prolatada no processo IRDR acima mencionado, bem como atendendo ao Ofício da Presidência do TJMA, a suspensão deste processo. Assim, devolvam-se os autos à Secretaria da Vara, para que seja providenciado o sobrestamento do feito. Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto, 19 de fevereiro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
08/03/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
-
14/12/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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