TJMA - 0800690-19.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:13
Decorrido prazo de GLEICE KELLY SANTOS COSTA em 18/09/2025 23:59.
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14/09/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2025 10:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 20:37
Juntada de petição
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07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de GLEICE KELLY SANTOS COSTA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:11
Juntada de diligência
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11/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:11
Juntada de diligência
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30/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:02
Conta Atualizada
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25/04/2025 11:21
Processo Desarquivado
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24/04/2025 10:05
Outras Decisões
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20/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:55
Juntada de termo
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16/01/2025 11:34
Juntada de petição
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09/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:45
Juntada de termo
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17/10/2024 18:19
Juntada de petição
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21/06/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 19:58
Juntada de diligência
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06/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800690-19.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: GLEICE KELLY SANTOS COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
02/06/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:59
Homologada a Transação
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26/05/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2023 15:28
Juntada de termo
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24/05/2023 16:37
Juntada de petição
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24/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 22 de maio de 2023.
PROCESSO: 0800690-19.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO: GLEICE KELLY SANTOS COSTA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 06/07/2023 13:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
22/05/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:23
Juntada de termo
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08/05/2023 14:18
Juntada de petição
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08/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:19
Juntada de termo
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04/05/2023 20:36
Juntada de petição
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28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800690-19.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADA: GLEICE KELLY SANTOS COSTA DESPACHO Compulsando os autos, constato a ausência do documento de identidade do síndico, o Sr.
DENIS KASSIO DE SOUSA FERREIRA, constituído em ata de assembleia (ID. 90044734).
Destarte, intime-se o condomínio promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o documento em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
26/04/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
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23/04/2023 14:04
Juntada de termo
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23/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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