TJMA - 0800120-26.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:51
Juntada de contestação
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
23/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:49
Decorrido prazo de JOAO MACHADO DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:06
Juntada de petição
-
30/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:56
Juntada de petição
-
05/09/2023 19:30
Juntada de petição
-
05/09/2023 19:26
Juntada de petição
-
05/09/2023 19:20
Juntada de petição
-
11/05/2021 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2021 11:40
Juntada de petição
-
18/03/2021 11:08
Decorrido prazo de JOAO MACHADO DE CARVALHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0800120-26.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOAO MACHADO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: NILTON DA CRUZ VIEIRA Requerido: BANCO PAN S/A DECISÃO É sabido que, no ano de 2016, fora instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53983/2016, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, visando a formação de teses jurídicas sobre empréstimos consignados.
Ocorre que, apesar de o referido IRDR já ter sido julgado no TJMA, com a fixação de 4 teses jurídicas sobre o tema, apenas as teses de número 2 e 4 transitaram em julgado, estando as de número 1 e 3 em grau de recurso, as quais tratam, respectivamente, sobre ônus da prova e sobre repetição de indébito em dobro.
Ademais, de acordo com o Ofício OFC-DRPOSTF-422019 (documento disponível para consulta na Secretaria deste juízo), os processos em que versem sobre as teses que ainda não transitaram em julgado deverão permanecer suspensos, ficando autorizado apenas e tão somente o prosseguimento dos processos relacionados especificamente às teses que já transitaram em julgado (de números 2 e 4).
Por fim, considerando que o presente processo trata-se sobre empréstimos consignados, e que, verificando os pedidos da inicial, faz-se necessária a análise das teses de número 1 e 3 para o regular processamento e julgamento do feito, determino, em conformidade com a decisão prolatada no processo IRDR acima mencionado, bem como atendendo ao Ofício da Presidência do TJMA, a suspensão deste processo. Assim, devolvam-se os autos à Secretaria da Vara, para que seja providenciado o sobrestamento do feito. Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto, 23 de fevereiro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
08/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
-
17/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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