TJMA - 0802936-95.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 15:00
Juntada de petição
-
22/01/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 10:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
22/01/2024 10:28
Juntada de petição
-
30/11/2023 03:14
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 01:21
Publicado Sentença (expediente) em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2023 19:59
Juntada de petição
-
09/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 24/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 21:29
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA E SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 21:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 10:44
Juntada de petição
-
20/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] Nº 0802936-95.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ROSARIO DE MARIA DUTRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
EMANUEL DA SILVA E SILVA - MA 8894 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A FINALIDADE: Intimar as partes, por seus advogados, DR.
EMANUEL DA SILVA E SILVA - MA 8894 E DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “D E S P A C H O Inicialmente, considerando-se a certidão de ID 42084113, tem-se que o Município de Paço do Lumiar não apresentou contestação no prazo assinalado, razão pela qual decreto a sua revelia.
Contudo, a ausência de contestação da Fazenda Pública não conduz à aplicação da pena de revelia prevista no art. 344 do CPC, tendo em vista os direitos indisponíveis do ente estatal.
Não obstante, considerando-se que o Município já possui patrono habilitado nos autos, insta frisar a necessidade de intimação da Fazenda para os atos processuais doravante realizados.
Insta frisar, ainda, que o requerente, após intimação para réplica e requerimento de provas, permaneceu inerte, conforme certidão de ID 43603414.
Assim, prosseguindo-se a marcha processual verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, bem como os requeridos no mesmo prazo para especificar as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, caso contrário proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em havendo mais de um autor ou mais de um réu, o prazo entre estes será comum.
Após, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
17/11/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA E SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802936-95.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ROSARIO DE MARIA DUTRA SANTOS ADVOGADO(A): DR(A).
EMANUEL DA SILVA E SILVA – OAB/MA 8894 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR e outros Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
05/03/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 07:48
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2020 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/12/2020 10:31
Juntada de petição
-
03/12/2020 02:19
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2020 13:14
Juntada de contestação
-
19/10/2020 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
19/10/2020 17:36
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 09:00 Central de Videoconferência.
-
19/10/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
20/09/2020 02:14
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA E SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:04
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA E SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:05
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
25/08/2020 01:04
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2020 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2020 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2020 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 13:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/08/2020 13:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/08/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 16:26
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:26
Audiência Conciliação designada para 09/10/2020 14:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
12/08/2020 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
14/05/2020 20:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 02:26
Decorrido prazo de Municipio de Paço Lumiar em 13/03/2020 12:00:00.
-
11/03/2020 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 00:28
Juntada de diligência
-
09/03/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 20:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000010-42.2009.8.10.0077
Francisca de Aguiar Sousa
Arlindo Juvenal de Sousa
Advogado: Yusiff Viana da Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2009 00:00
Processo nº 0000690-42.2018.8.10.0067
Raiane da Silva Dutra
Outros
Advogado: Jose Antonio de Castro Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2018 00:00
Processo nº 0813254-58.2017.8.10.0001
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Estado do Maranhao
Advogado: Charles William Mcnaughton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2017 17:27
Processo nº 0817342-42.2017.8.10.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Luiz Gonzaga Baima Pereira Neto
Advogado: Fabiane Gomes Diniz Ricardi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2017 10:47
Processo nº 0800276-82.2020.8.10.0150
Willian Vagner Rodrigues Ribeiro
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2020 14:56