TJMA - 0800351-77.2022.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA CELESTINA GALVAO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:32
Juntada de petição
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31/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:02
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 13:47
Homologada a Transação
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29/09/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:43
Juntada de petição
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06/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:34
Juntada de petição
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28/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão PROC. 0800351-77.2022.8.10.0142 Requerente : MARIA CELESTINA GALVAO Requerido(a): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Designe-se audiência de instrução, debates orais e julgamento, oportunidade em que o saneamento do processo será feito em cooperação com as partes, velando-se pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC).
Fixo desde já o prazo comum de 15 dias para as partes, querendo, apresentarem o rol de testemunhas, observadas as restrições do art. 450, do CPC (art. 357, § 4º, CPC).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
No caso de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deverá haver intimação judicial, na forma do art. 455, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Olinda Nova - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito, respondendo assinatura eletrônica -
26/04/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:39
Juntada de réplica à contestação
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24/08/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:22
Juntada de contestação
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18/07/2022 08:32
Outras Decisões
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15/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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