TJMA - 0800701-16.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 13:47
Outras Decisões
-
06/07/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 18:08
Juntada de termo
-
03/07/2025 19:46
Juntada de petição
-
03/07/2025 19:39
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GRACILENE DA SILVA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 07:59
Juntada de termo
-
11/12/2024 16:43
Juntada de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:45
Juntada de termo
-
29/08/2024 23:03
Juntada de petição
-
15/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:16
Juntada de protocolo
-
17/07/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 09:08
Juntada de protocolo
-
17/07/2024 09:07
Conta Atualizada
-
24/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ACCOB RECUPERACAO DE ATIVOS E CREDITO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:47
Juntada de juntada de ar
-
22/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 19:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
07/03/2024 07:28
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:03
Decorrido prazo de GRACILENE DA SILVA RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:03
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:36
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
31/08/2023 11:52
Juntada de petição
-
30/08/2023 21:09
Juntada de contestação
-
30/08/2023 17:36
Juntada de petição
-
30/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 21:35
Juntada de petição
-
25/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800701-16.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: GRACILENE DA SILVA RODRIGUES DEMANDADO:DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar o "AVISO DE RECEBIMENTO - AR" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 23071816112240500000090568435 (AR) Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
19/07/2023 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800701-16.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: GRACILENE DA SILVA RODRIGUES DEMANDADO:DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 31/08/2023 12:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 15 de junho de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
19/06/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:03
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800701-16.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: GRACILENE DA SILVA RODRIGUES DEMANDADO:DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:1.
Intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada de seu comprovante de residência, o qual possa comprovar seu vínculo com a Comarca, Termo de Paço do Lumiar, sede deste Juizado Especial.
Destarte, resta prejudicada a análise da competência do juízo.2.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
02/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GRACILENE DA SILVA RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800701-16.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: GRACILENE DA SILVA RODRIGUES DEMANDADO:DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:1.
Intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada de seu comprovante de residência, o qual possa comprovar seu vínculo com a Comarca, Termo de Paço do Lumiar, sede deste Juizado Especial.
Destarte, resta prejudicada a análise da competência do juízo.2.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência.
Paço do Lumiar - MA, 4 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
04/05/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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