TJMA - 0800098-08.2020.8.10.0127
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 09:29
Decorrido prazo de RAPHAEL STORANI MANTOVANI em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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20/04/2023 03:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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13/04/2023 12:01
Juntada de contrarrazões
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03/04/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
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27/02/2023 18:36
Juntada de embargos de declaração
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14/02/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 16:00
Julgada procedente a impugnação à execução de
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09/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:30
Decorrido prazo de CAMILA DAYANA SOUSA ZANINI RIBEIRO em 18/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 18:29
Juntada de réplica à contestação
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26/05/2021 01:12
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800098-08.2020.8.10.0127 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: AMANDA LIMA MARTINS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA DAYANA SOUSA ZANINI RIBEIRO - SP360132, RAPHAEL STORANI MANTOVANI - SP278128 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Maio de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
24/05/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 08:51
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2021 02:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 17:02
Juntada de impugnação aos embargos
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26/03/2021 17:16
Juntada de petição
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08/03/2021 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800098-08.2020.8.10.0127 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: AMANDA LIMA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA DAYANA SOUSA ZANINI RIBEIRO - SP360132, RAPHAEL STORANI MANTOVANI - SP278128 EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de março de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/03/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
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09/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
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09/03/2020 10:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/03/2020 10:44
Declarada incompetência
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04/03/2020 15:05
Conclusos para despacho
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04/02/2020 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2020 14:59
Declarada incompetência
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16/01/2020 14:49
Conclusos para julgamento
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16/01/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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