TJMA - 0801161-31.2022.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:44
Outras Decisões
-
12/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:21
Juntada de termo
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:36
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:18
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ANDRADE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 16:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/03/2024 11:20
Juntada de petição
-
27/02/2024 11:55
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:01
Juntada de termo
-
05/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0801161-31.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): MARIA MADALENA ANDRADE DE OLIVEIRA MAGALHAES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II (OAB 8708-MA) Requerido(s): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA DECISÃO TRANSCRITA ABAIXO.
DECISÃO Trata-se de reclamação cível ajuizada contra empresa integrante do Grupo OI (OI S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI MÓVEL S/A, COPART 4 PARTICIPAÇÕES S/A, COPART 5 PARTICIPAÇÕES S/A, PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V, OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A.), que promoveu pedido de recuperação judicial perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Processo nº 809863-36.2023.8.19.0001), tendo àquele juízo, em decisão prolatada em 16.3.2023, deferido o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, determinando “a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II da Lei 11.101/2005".
Desta forma, suspendo o cumprimento da sentença até ulterior deliberação do Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a ser comprovado pela parte autora.
Pedreiras/MA, 21 de julho de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
24/07/2023 17:04
Juntada de petição
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24/07/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 809863-36.2023.8.19.0001
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17/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:18
Juntada de contrarrazões
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11/05/2023 10:18
Juntada de petição
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26/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0801161-31.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): MARIA MADALENA ANDRADE DE OLIVEIRA MAGALHAES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II (OAB 8708-MA) Requerida(s): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
DESPACHO Diante do requerimento da parte credora, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Pedreiras/MA, 19 de abril de 2023.
Claudilene Morais de Oliveira Juíza de Direito, resp.
Assinado eletronicamente por: CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA 19/04/2023 19:25:42 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 90396818 23041919254235400000084324958 -
24/04/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:33
Juntada de termo
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18/04/2023 15:45
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/02/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Juntada de petição
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01/03/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:37
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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28/02/2023 17:26
Juntada de petição
-
11/01/2023 11:02
Juntada de petição
-
15/12/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:57
Juntada de termo
-
01/12/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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01/12/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:13
Juntada de contestação
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26/10/2022 10:13
Juntada de petição
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24/10/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 11:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
21/10/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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