TJMA - 0800867-62.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:15
Juntada de termo
-
01/12/2023 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800867-62.2023.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: WALDEJAMES LOPES CALDAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO REIS PINTO - RJ172167 REQUERIDO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT - PR50564, MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 DESPACHO Considerando a petição protocolada, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 104807755, para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Cumprida a diligência, declaro a obrigação extinta e determino o arquivamento do feito.
São Luís/MA, 28/11/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
29/11/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:45
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800867-62.2023.8.10.0013 | PJE Requerente:WALDEJAMES LOPES CALDAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO REIS PINTO - RJ172167 Requerido: ADIDAS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT - PR50564, MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos do pagamento ofertado.
São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
31/10/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:43
Juntada de petição
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16/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:53
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:01
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 06:30
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0800867-62.2023.8.10.0013 POLO ATIVO:WALDEJAMES LOPES CALDAS ADVOGADO: LEONARDO REIS PINTO - RJ172167 POLO PASSIVO:ADIDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu Advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o Juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluído o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Luís/MA, 24 de Agosto de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/08/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:01
Juntada de petição
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24/07/2023 12:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/07/2023 12:10
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 10:54
Decorrido prazo de WALDEJAMES LOPES CALDAS em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:54
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:17
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 21:58
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 13:37
Juntada de termo
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07/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de WALDEJAMES LOPES CALDAS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de WALDEJAMES LOPES CALDAS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/05/2023 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 10:50, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2023 00:52
Juntada de réplica à contestação
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24/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800867-62.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: WALDEJAMES LOPES CALDAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO REIS PINTO - RJ172167 WALDEJAMES LOPES CALDAS Rua da União, 67, Ilhinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-670 Requerido: ADIDAS DO BRASIL LTDA ADIDAS DO BRASIL LTDA Rua Pataxos, 241, GALPÃO 1, Jardim Magali, EMBU DAS ARTES - SP - CEP: 06833-073 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 26/05/2023 10:50, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
25/04/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 10:50, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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