TJMA - 0804125-17.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:35
Juntada de termo
-
24/05/2024 08:55
Juntada de diligência
-
24/05/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:55
Juntada de diligência
-
20/05/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:25
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:15
Juntada de diligência
-
29/04/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:15
Juntada de diligência
-
23/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 00:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 13:03
Juntada de termo
-
11/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:33
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 19:40
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:47
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:51
Juntada de termo
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:17
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:11
Juntada de petição
-
18/01/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:35
Juntada de petição
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:50
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 17:41
Juntada de termo
-
27/07/2023 12:24
Juntada de termo
-
26/07/2023 17:58
Juntada de termo
-
26/07/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, 1ª Vara de Codó.
-
26/07/2023 17:46
Revogada a Prisão
-
26/07/2023 16:14
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:11
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:29
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:07
Juntada de petição
-
14/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:32
Juntada de diligência
-
11/07/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:30
Juntada de diligência
-
11/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:28
Juntada de diligência
-
10/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:53
Juntada de diligência
-
10/07/2023 14:43
Juntada de termo
-
07/07/2023 16:42
Juntada de termo
-
07/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 13:45
Juntada de termo
-
07/07/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 1ª Vara de Codó.
-
06/07/2023 16:43
Recebida a denúncia contra GENEILSON MELO DE ABREU - CPF: *36.***.*91-95 (REU)
-
04/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:09
Juntada de termo
-
04/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:36
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:53
Juntada de petição
-
19/06/2023 03:43
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804125-17.2023.8.10.0034 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REQUERIDO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO JOSE BORGES DUAILIBE - MA3906 DECISÃO Considerando que quando de sua notificação o denunciado GENEILSON MELO DE ABREU informou que possuía advogado, intime-se o denunciado para constituição de novo causídico para apresentação de defesa prévia, no prazo legal.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
Tendo em vista que o denunciado PEDRO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO não compareceu à Audiência de Não Persecução Penal, embora devidamente intimado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Codó-MA, 14 de junho de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
15/06/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 16:24
Outras Decisões
-
14/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:23
Juntada de termo
-
14/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:35
Juntada de petição
-
12/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:04
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
29/05/2023 23:51
Juntada de petição
-
23/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 16:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 10:30, 1ª Vara de Codó.
-
22/05/2023 16:34
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
22/05/2023 16:34
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GENEILSON MELO DE ABREU em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2023 22:17
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0804125-17.2023.8.10.0034 Autoridade: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CODÓ/MA Indiciados: GENEILSON MELO DE ABREU e PEDRO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO Advogado (s) da (s) Parte (s) Requerida (s): Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: BENEDITO JOSE BORGES DUAILIBE - MA3906 DESPACHO 1.
Em relação ao denunciado GENEILSON MELO DE ABREU, notifique-o para oferecer defesa prévia, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 55 da lei n.º 11.340/2006. 2.
Tendo em vista que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 28-A do CPP em relação ao investigado PEDRO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, acolho a pretensão ministerial e designo o dia 22/05/2023, às 10:30 horas, para a realização de audiência para formalização da proposta e posterior homologação de acordo de não persecução penal.
A audiência será realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência, através do sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022, bem como a Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro do ano em curso, emanada da Presidência do TJMA e da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, estabelecerem, como regra, a obrigatoriedade das audiências na forma presencial, verifica-se que o representante do Ministério Público Estadual e o Defensor Público Estadual atuantes na 1ª Vara de Codó enviaram ofícios a este juízo solicitando que as audiências que exigem sua participação fossem realizadas no formato telepresencial.
Tal contexto justifica a realização do ato por meio eletrônico, como ora designado, dada os inegáveis avanços na economia orçamentária e no acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia, além da ausência de prejuízo para o ato e da otimização dos trabalhos, cumprindo os requisitos da excepcionalidade prevista no §3º, art. 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA.
Caso haja necessidade, faculto às partes a participação na audiência de forma virtual ou presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara no Fórum da Comarca de Codó, bastando, para tanto, o comparecimento na respectiva sala, na data e horário designados.
Junte-se a respectiva certidão de antecedentes criminais do acusado, caso assim ainda não procedido.
Advirta-se que o acusado poderá comparecer à audiência acompanhado por advogado(a) constituído e, em caso negativo, será assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Outrossim, promova-se a intimação pessoal do acusado para comparecer a audiência respectiva, bem como a intimação do advogado constituído, via PJe, ou da Defensoria Pública Estadual pessoalmente.
Notifique-se o Ministério Público acerca da audiência acima aludida.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Codó/MA, 1 de maio de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
02/05/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 17:59
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 17:58
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 16:57
Juntada de petição
-
02/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 12:00
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 10:30, 1ª Vara de Codó.
-
02/05/2023 11:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/05/2023 11:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/05/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 15:30
Juntada de termo
-
01/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:31
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:58
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
18/04/2023 14:15
Juntada de ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
-
17/04/2023 16:12
Juntada de termo
-
16/04/2023 21:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/04/2023 15:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/04/2023 14:03
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
15/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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