TJMA - 0800088-25.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:10
Juntada de termo
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22/01/2025 14:31
Juntada de diligência
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22/01/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:31
Juntada de diligência
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09/10/2024 22:36
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:24
Juntada de termo
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23/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 04:27
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:13
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 11:10
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:10
Juntada de despacho
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26/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:33
Juntada de contrarrazões
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02/04/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:38
Juntada de petição
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23/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:13
Juntada de termo
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17/11/2023 01:53
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800088-25.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 100312475.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023. -
20/10/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:14
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2023 23:59.
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19/08/2023 01:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:10
Juntada de petição
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17/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:03
Juntada de petição
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05/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800088-25.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/05/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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