TJMA - 0805289-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 20:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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15/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 17:41
Juntada de petição
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10/01/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 12:28
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 22:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:09
Juntada de petição
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27/09/2023 18:40
Juntada de petição
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19/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805289-87.2021.8.10.0001 AUTOR: ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, ou interesse na produção de provas adicionais.
No caso de desejarem produzir provas, deverão indicar, de forma clara e precisa, a prova que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade.
Em seguida, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
14/09/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:32
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 12:26
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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25/10/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 07:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2022 12:17
Juntada de réplica à contestação
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22/09/2022 18:00
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805289-87.2021.8.10.0001 AUTOR: ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de contestação tempestiva, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VISTA ao Ministério Público para, querendo, intervir no feito no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 2 de setembro de 2022.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
15/09/2022 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:47
Juntada de contestação
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07/07/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:01
Juntada de petição
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06/08/2021 23:46
Decorrido prazo de ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:46
Decorrido prazo de ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI em 14/07/2021 23:59.
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29/07/2021 10:39
Conclusos para decisão
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22/07/2021 15:16
Juntada de petição
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07/07/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
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14/04/2021 07:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/04/2021 18:43
Decorrido prazo de ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805289-87.2021.8.10.0001 AUTOR: ROSANE BELMIRA DO SOCORRO SILVA MOSCHINI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar a existência de mesma ação com partes, objetos e pedido idênticos que tramitou nesta Comarca, junto à 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º.
Cargo, processo n.º 0804247-37.2020.8.10.0001, distribuído em 06/02/2020, extinto por inépcia da inicial.
Ainda, destaco que, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito, quando for reiterado o pedido, ex vi art. 286, inciso II do CPC.
Assim declino da competência para processar a presente ação judicial, ao tempo que determino sua redistribuição a Comarca de São Bernardo/MA, por prevenção, em consonância com o artigo 59 do Código de Processo Civil que prevê: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Desta feita, encaminhe-se os autos à SEJUD para, cumpridas as formalidades legais, seja redistribuído por prevenção ao Juízo competente da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º.
Cargo, desta Comarca, com baixa no registro para esta Unidade Jurisdicional.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data e hora de registro da assinatura no sistema.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
08/03/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2021 18:12
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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