TJMA - 0800218-86.2023.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:52
Juntada de petição
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07/03/2025 16:12
Juntada de petição
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06/03/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:36
Juntada de despacho
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01/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/11/2023 00:55
Juntada de petição
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18/10/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:22
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:40
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:42
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:45
Juntada de recurso inominado
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06/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 13:28
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0800218-86.2023.8.10.0049 Requerente: KEYLLA RENATA MAIOR DE OLIVEIRA SETUBAL REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DE:KEYLLA RENATA MAIOR DE OLIVEIRA SETUBAL, através de seu advogado, DR.(a): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160-BA) Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "ISTO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (Lei 9099/95, artigo 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar " Paço do Lumiar, Sábado, 02 de Setembro de 2023., Servidor(a) Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 122085 -
02/09/2023 22:42
Juntada de Certidão
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02/09/2023 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:48
Juntada de petição
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01/06/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 31/05/2023 09:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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31/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:39
Juntada de petição
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08/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - PROCESSO Nº 0800218-86.2023.8.10.0049 REQUERENTE: KEYLLA RENATA MAIOR DE OLIVEIRA SETUBAL REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DE: KEYLLA RENATA MAIOR DE OLIVEIRA SETUBAL, através de seu advogado, DR.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiência da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar-MA, no Fórum Desembargador Tácito Caldas, com endereço na Av. 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar, ao lado da Delegacia, próximo à Praça da Família, no dia 31/05/2023 09:30 horas, conforme determinado por este Juízo, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos, em casos de videoconferência: link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, em razão de PORTARIA CONJUNTA Nº 12023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, conforme transcrita "[...]Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz ou a juíza deverá estar presencialmente na unidade judiciária durante o ato. § 2º A ressalva prevista no parágrafo anterior deverá constar expressamente na ata de audiência. § 3º O juiz ou a juíza poderá determinar, excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses previstas no art. 4º da Resolução CNJ n° 481/2022[...]", bem como Despacho proferido por este Juízo nos presentes autos: “Dando continuidade, estando em termos a inicial, e tendo em vista a parte autora ter optado pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que é permitido em razão do valor atribuído à causa, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para data livre e desimpedida, e promova-se a citação da parte requerida para comparecimento em audiência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua respectiva data (art. 7º, Lei nº 12.153/2009).
A referida citação serve ainda como oportunidade para que, caso queira, a parte requerida apresente contestação, no prazo legal, sob pena de revelia, observando-se o disposto nos artigos 7º da Lei nº 12.153/2009.
Advirta-se ainda, a parte requerida que esta deve juntar diretamente no sistema PJE a Contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009.
Da audiência designada, intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, data do sistema.
LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, conforme PORTARIA-CGJ - 15842023 ”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023. resp: 122085 -
04/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 09:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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13/04/2023 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 13:37
Conclusos para decisão
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11/04/2023 22:48
Juntada de petição
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28/03/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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