TJMA - 0838769-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 14:04
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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30/03/2021 16:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 15:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838769-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: RUTINEIDE NOGUEIRA VINHAS SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por Banco Itaú em desfavor de RUTINEIDE NOGUEIRA VINHAS, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 40624047.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas da patrona do autor e do procurador da ré, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 3 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/03/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 08:45
Homologada a Transação
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03/03/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:52
Juntada de petição
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11/02/2021 06:37
Decorrido prazo de RUTINEIDE NOGUEIRA VINHAS em 10/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 02:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:19
Juntada de petição
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16/01/2021 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2021 00:34
Juntada de diligência
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02/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2020 09:12
Conclusos para decisão
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30/11/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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