TJMA - 0807041-34.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2024 10:16
Juntada de malote digital
-
07/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO COSTA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ALAN SOUSA BELARMINO em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
18/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ALAN SOUSA BELARMINO em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 19:22
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:41
Juntada de termo
-
20/03/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
18/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:44
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2024 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/01/2024 11:02
Juntada de termo
-
25/01/2024 10:47
Juntada de recurso especial (213)
-
24/01/2024 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2024 12:52
Juntada de malote digital
-
22/01/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 12:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 21:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/11/2023 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2023 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2023 19:43
Juntada de contrarrazões
-
05/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807041-34.2020.8.10.0000 Embargante : Estado do Maranhão Procurador : Osmar Cavalcante Oliveira Embargados : Alan Sousa Belarmino e outro Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista a natureza infringente dos embargos de declaração (ID nº ), intimem-se os embargados para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do CPC/20151).
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.023. (…). § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
30/05/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO COSTA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ALAN SOUSA BELARMINO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/05/2023 17:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/05/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 14:56
Juntada de malote digital
-
28/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0807041-34.2020.8.10.0000 Sessão Virtual : 18 a 25 de abril de 2023 Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Osmar Cavalcante Oliveira Agravantes : Alan Sousa Belarmino e outro Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO QUE TRANSITOU EM JULGADO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O acórdão objeto do cumprimento de sentença transitou em julgado, tendo reconhecido aos servidores militares o direito à incorporação da recomposição de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) aos seus vencimentos; II.
Não há se falar em indeferimento da petição inicial por ausência de liquidação do título.
Precedente do TJ-MA; III.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Froz Gomes.
São Luís/MA, 25 de abril de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
27/04/2023 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/04/2023 15:22
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:38
Juntada de parecer do ministério público
-
03/04/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/03/2023 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2022 14:03
Juntada de Informações prestadas
-
30/03/2022 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/03/2022 02:15
Decorrido prazo de ALAN SOUSA BELARMINO em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:17
Juntada de malote digital
-
21/03/2022 20:09
Juntada de petição
-
16/03/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/10/2021 09:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/10/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/10/2021 22:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/03/2021 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/03/2021 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/03/2021 13:59
Juntada de documento
-
02/03/2021 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 23:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ALAN SOUSA BELARMINO em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 11:49
Juntada de contrarrazões
-
22/12/2020 16:35
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/11/2020 11:00
Juntada de parecer do ministério público
-
29/10/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 16:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
23/10/2020 17:54
Juntada de parecer do ministério público
-
21/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 11:02
Juntada de malote digital
-
17/09/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
-
15/09/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2020 09:02
Juntada de petição
-
30/07/2020 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2020 01:10
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO COSTA DOS SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ALAN SOUSA BELARMINO em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2020.
-
08/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
06/07/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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