TJMA - 0823341-03.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 18:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de WESCLEY ALVES DE AQUINO em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 09:31
Juntada de malote digital
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28/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0823341-03.2022.8.10.0000 Sessão virtual : 18 a 25 de abril de 2023 Agravante : Wescley Alves Aquino Advogada : Beatriz de Paula Queiroz de Sousa (OAB/MA 21.661) Agravado : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Rosângela da Rosa Correa (OAB/RS 30.820) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula nº 72 do STJ, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”; II.
O agravado não demonstrou a regular constituição do devedor em mora, uma vez que já houve a quitação da dívida.
Ausente, portanto, o requisito do fumus boni iuris; III.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Froz Gomes.
São Luís/MA, 25 de abril de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
27/04/2023 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:24
Conhecido o recurso de WESCLEY ALVES DE AQUINO - CPF: *31.***.*07-44 (AGRAVANTE) e provido
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26/04/2023 15:22
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:22
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:37
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2023 12:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 11:53
Recebidos os autos
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22/03/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/03/2023 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2023 16:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/01/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:24
Decorrido prazo de WESCLEY ALVES DE AQUINO em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 10:57
Juntada de malote digital
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23/11/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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