TJMA - 0800263-10.2023.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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09/08/2023 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2023 10:11
Decorrido prazo de SOLARPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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02/08/2023 03:58
Decorrido prazo de CLAUDETH COSTA LINDOSO em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:58
Decorrido prazo de SOLARPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:01
Decorrido prazo de SOLARPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 18:26
Juntada de diligência
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05/07/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 10:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 18:26
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:56
Juntada de petição
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01/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 19:52
Juntada de petição
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28/06/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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26/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 20:58
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - Telefone fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800263-10.2023.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FASE CONHECIMENTO REQUERENTE: CLAUDETH COSTA LINDOSO ADVOGADO: JOHN WALISSON MORAES LINDOSO - OAB/MA 22.410 REQUERIDA: SOLARPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A DESPACHO: Citação não efetuada por não ter sido encontrada a Requerida.
Motivo: "Mudou-se".
Intime-se a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço da Requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido prazo sem resposta (certificado), voltem conclusos para extinção.
Serve este Despacho de Mandado e/ou Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
22/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 09:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 02:23
Decorrido prazo de CLAUDETH COSTA LINDOSO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDETH COSTA LINDOSO em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CLAUDETH COSTA LINDOSO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDETH COSTA LINDOSO em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800263-10.2023.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FASE CONHECIMENTO REQUERENTE: CLAUDETH COSTA LINDOSO ADVOGADO: JOHN WALISSON MORAES LINDOSO - OAB/MA 22.410 REQUERIDA: SOLARPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A ENDEREÇO DA REQUERIDA: AL.
Rio Negro, nº 585, BLOCO A CONJ 13 PARTE, CEP 06.454-000, Barueri-SP SERVE ESTA DECISÃO E DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO 1 - DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, APENAS VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Em apreciação dos autos, há necessidade de retificação da data da Audiência designada em decisão anterior.
Assim, DESIGNO O DIA 12 DE JUNHO DE 2023, ÀS 09:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
Optando pelo modo VIRTUAL, as Partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes.
Optando pelo modo PRESENCIAL, deverá comparecer ao Juizado, observando o prazo de tolerância, munido de documentos ou acompanhado de suas testemunhas (se for o caso). É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTRADA NA SALA VIRTUAL OU PRESENCIAL - 05 (CINCO) MINUTOS.
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se a Requerente advertindo-a que, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a Requerida, advertindo-a de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Ficam mantidos os demais termos da decisão anterior, a qual não será por esta substituída naquilo que diz respeito à citação e à concessão da Tutela de Urgência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, 05 de maio de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Respondendo pelo 6º JECRC -
06/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:07
Juntada de petição
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03/05/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 21:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2023 21:36
Conclusos para decisão
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30/04/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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