TJMA - 0824367-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:28
Juntada de petição
-
23/06/2025 15:47
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 18:32
Juntada de diligência
-
11/05/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 18:32
Juntada de diligência
-
27/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:41
Juntada de petição
-
12/03/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:24
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:08
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:41
Juntada de petição
-
04/12/2024 09:34
Juntada de petição
-
23/11/2024 08:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 21:30
Outras Decisões
-
17/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:41
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:15
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
30/05/2024 04:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:09
Juntada de diligência
-
26/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:09
Juntada de diligência
-
19/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:42
Juntada de diligência
-
29/03/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 01:42
Juntada de diligência
-
20/02/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:39
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 21:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
28/01/2024 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:32
Juntada de petição
-
17/01/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 20:21
Outras Decisões
-
09/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:55
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824367-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: FRANCISCO SOUSA ATO ORDINATÓRIO 106875554 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 104893857), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
21/11/2023 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:23
Juntada de diligência
-
18/10/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 16:26
Juntada de Mandado
-
08/10/2023 10:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:53
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:11
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824367-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: FRANCISCO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 94925965), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
25/08/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:08
Juntada de termo
-
07/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824367-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: FRANCISCO SOUSA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória que busca o pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
CITE-SE o réu para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando, assim, isento do pagamento das custas.
Na hipótese de o requerido oferecer, tempestivamente os embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513, Título II do Livro I da Parte Especial, CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Custas processuais devidamente pagas (ID’s 92094528 e 92094530).
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 2055/2023) -
26/05/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:32
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824367-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: FRANCISCO SOUSA DESPACHO: Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 186.936,67 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Desse modo, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
28/04/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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