TJMA - 0824189-50.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:26
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:48
Decorrido prazo de GLADISTON RODRIGUES PESTANA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:51
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:21
Juntada de petição
-
24/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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24/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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09/11/2024 16:18
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:46
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:20
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2024 15:26
Juntada de Carta precatória
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26/08/2024 14:55
Juntada de petição
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21/08/2024 17:34
Juntada de petição
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02/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 07:50
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824189-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - SP293750 EXECUTADO: GLADISTON RODRIGUES PESTANA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente pelos correios, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do Ato Ordinatório de ID 104425252, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado/carta de citação e intimação.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
23/11/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:38
Juntada de petição
-
01/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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31/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824189-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - SP293750 EXECUTADO: GLADISTON RODRIGUES PESTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
25/10/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:31
Juntada de diligência
-
26/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 15:01
Juntada de Mandado
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24/05/2023 02:44
Decorrido prazo de GLADISTON RODRIGUES PESTANA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:32
Decorrido prazo de GLADISTON RODRIGUES PESTANA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:11
Juntada de petição
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03/05/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:01
Juntada de diligência
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03/05/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:00
Juntada de diligência
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28/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824189-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - SP293750 EXECUTADO: GLADISTON RODRIGUES PESTANA DESPACHO Determino a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.333,67 (um mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta sete centavos), no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando o executado advertido de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, se o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 25 de abril de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
26/04/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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