TJMA - 0805475-60.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 19:13
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
11/09/2023 14:36
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 08:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:51
Homologada a Transação
-
26/04/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:06
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:56
Juntada de petição
-
18/04/2023 12:44
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:52
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 23:52
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 22:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:51
Juntada de petição
-
06/03/2023 10:39
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
27/02/2023 10:51
Juntada de petição
-
24/02/2023 19:06
Juntada de petição
-
07/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 10:19
Juntada de petição
-
05/09/2022 16:43
Juntada de petição
-
19/08/2022 19:53
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:53
Juntada de petição
-
22/07/2022 20:38
Decorrido prazo de NELI FERREIRA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de NELI FERREIRA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 06:24
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
20/06/2022 15:06
Juntada de petição
-
19/06/2022 12:47
Juntada de petição
-
19/06/2022 01:41
Homologada a Transação
-
14/06/2022 19:49
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 18:06
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:57
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 11:27
Juntada de petição
-
01/06/2022 13:59
Juntada de contestação
-
07/05/2022 00:49
Juntada de protocolo
-
01/05/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 19:44
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 14:07
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:45
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 13:36
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de NELI FERREIRA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:21
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:21
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:21
Decorrido prazo de NELI FERREIRA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
10/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 22:17
Homologada a Transação
-
01/09/2021 16:04
Juntada de petição
-
16/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:00
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:52
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 06:53
Decorrido prazo de NELI FERREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805475-60.2020.8.10.0029 Autos de: [Erro Médico, Empréstimo consignado] Requerente: NELI FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO Requerido(a): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - OAB MA19243 e Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A e Dr. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB MA11706-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43412098, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/04/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 01:55
Decorrido prazo de NELI FERREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:24
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:18
Juntada de réplica à contestação
-
15/03/2021 17:14
Juntada de petição
-
06/03/2021 01:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 07:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805475-60.2020.8.10.0029 Autos de: [Erro Médico, Empréstimo consignado] Requerente: NELI FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO Requerido(a): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - OAB MA19243, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37420801, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 19:28
Juntada de petição
-
10/02/2021 22:20
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/01/2021 14:49
Juntada de petição
-
29/12/2020 12:30
Juntada de petição
-
09/12/2020 22:50
Juntada de protocolo
-
09/12/2020 22:48
Juntada de protocolo
-
09/12/2020 22:44
Juntada de protocolo
-
01/11/2020 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2020 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2020 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 14:46
Juntada de petição
-
30/10/2020 14:42
Juntada de petição
-
23/10/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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