TJMA - 0801538-28.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:03
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:05
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:45
Decorrido prazo de JANIELLE MACHADO OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 08:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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13/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801538-28.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE PAULO LIMA ADVOGADO: Advogado: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA OAB: MA25629 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 100896333.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/09/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 11:04
Juntada de petição
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10/08/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 09:00, 1ª Vara de Coelho Neto.
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08/08/2023 17:35
Juntada de petição
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08/08/2023 15:49
Juntada de contestação
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22/06/2023 16:01
Juntada de petição
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22/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801538-28.2023.8.10.0032 Requerente: JOSE PAULO LIMA Advogado: Advogado: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA OAB: MA25629 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado: DESPACHO CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/08/2023, às 09:00 horas, com as advertências do dever de comparecer ao ato acompanhado de advogado (para causa com valor superior a vinte salários-mínimos).
A CONTESTAÇÃO da parte ré deverá ser apresentada na audiência, acompanhada dos documentos e provas indispensáveis, em caso de não realização de acordo, ficando desde já a advertência dos efeitos da revelia e confissão em caso de inércia ou ausência injustificada.
Em caso de produção de prova testemunhal, deverá a parte trazer suas testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de intimação judicial.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que a ausência injustificada ensejará a extinção da ação.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041710251752000000084054957 PETIÇÃO DE RMC 1 Petição 23041710251761200000084054960 procuração (4) Procuração 23041710251826200000084054962 HISCON Documento Diverso 23041710251841300000084054963 Decisão Decisão 23050909473181900000085408860 Intimação Intimação 23050909473181900000085408860 Petição Petição 23051509091298700000085976761 procuração (4) Procuração 23051509091307200000085976771 cadastro único Documento Diverso 23051509091321100000085976777 IDENTIDADE LIZA Documento Diverso 23051509091328100000085976782 IDENTIDADE LIZA 2 Documento Diverso 23051509091335600000085976784 -
20/06/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 09:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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14/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:09
Juntada de petição
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15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801538-28.2023.8.10.0032 Requerente: JOSE PAULO LIMA Advogado: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA OAB: MA25629 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PAN S/A DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019).
Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Outrossim, deverá, a parte autora, juntar comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão.
Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
11/05/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:47
Outras Decisões
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17/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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